TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.073 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de abril de 2022
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Processo nº:8082677-98.2021.8.05.0001
Classe - Assunto:MONITÓRIA (40)
RequerenteAUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
Requerido(a)REU: AUTO POSTO ENCOSTA LTDA - ME, NOEMIA CARDOSO DE CASTRO PENALVA, MATHEUS ROCHA
CARDOSO, ALCIDES CARDOSO COUTINHO NETO
Vistos, etc...
Certifique-se quanto a expedição e retorno de AR com finalidade de citação do 1º réu, conforme requerido na petição de ID
184973967.
Salvador(BA), 24 de março de 2022.
ÉRICO RODRIGUES VIEIRA
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0520362-84.2019.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mary Dolores De Araujo Souza
Advogado: Victor Souza Bastos (OAB:BA54582)
Reu: Osmar Vieira Santos Empreendimento Imobiliario Spe Ltda
Advogado: Theonio Gomes De Freitas (OAB:BA42500)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected]
Processo: 0520362-84.2019.8.05.0001
Classe-Assunto: MONITÓRIA (40)
Parte Ativa: AUTOR: MARY DOLORES DE ARAUJO SOUZA
Parte Passiva: REU: OSMAR VIEIRA SANTOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte ré intimada para se manifestar acerca do retorno dos autos.
Salvador/BA - 4 de abril de 2022.
Vera Rita Lins de Albuquerque Sento-Sé
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DECISÃO
8083673-96.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Menor: D. C. M. D. S.
Advogado: Joelson Dias Queiroz (OAB:BA22519)
Interessado: Paula Regina Malias Vieira De Sa
Advogado: Joelson Dias Queiroz (OAB:BA22519)
Reu: Cassi-caixa De Assistencia Dos Funcionários Do Banco Do Brasil
Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível