TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084 - Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022
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JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EUGÊNIA GOMES DE BRITO AZEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2022
ADV: ALINE BARBAGELATA DRUMMOND OLIVEIRA, RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 64675/BA) - Processo
0508640-53.2019.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: DESENBAHIA - Agência de Fomento
do Estado da Bahia S/A - RÉU: REGINALDO GUEDES ROCHA - Defiro o pedido de bloqueio RENAJUD. Lado outro, Expeça-se
o mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em poder da parte ativa, ou de pessoa por ele indicada. Autorizo ainda
a realização de diligências aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, observado o disposto no art. 5º inciso XI, da Constituição
Federal. Caso necessário, fica desde logo deferida a ordem de arrombamento e uso de força policial, a fim de auxiliar os oficiais
de justiça no cumprimento do mandado e na prisão de quem resistir à ordem. . Intimem-se.
ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 43184/BA), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 43183/BA) - Processo 0518595-79.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO INVESTIMENTO - RÉU: LOURIVAL PLINIO DE FREITAS JUNIOR - Vistos, etc. Considerando que o pleito já
foi devidamente apreciado às fls. 55, julgo prejudicado o pedido. P.I..
ADV: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA), REJANE VENTURA BATISTA (OAB 15719/BA) - Processo 052760669.2016.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: MARGARIDA
FERREIRA DOS SANTOS SILVA - RÉU: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO - Compulsando os autos, verifico que assiste razão,
em parte, o pleito da parte executada/autora, uma vez que a por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita a cobrança
de honorários e custas judiciais pode ser executada após cinco anos do trânsito em julgado, sendo esta em 28/06/2019. Nesta
senda, determino que o exequente decote dos cálculos as custas e honorários de sucumbência, e, apresente uma planilha atualizada. P.I.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), IRAN DOS SANTOS D’EL-REI (OAB 19224/BA), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) - Processo 0528812-89.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: LUCIA MARIA NASCIMENTO LISBOA ME - RÉU: Banco Panamericano S. A. - Vistos etc. Cumprido o
quanto determinado anteriormente, arquivem-se com baixa. P. I. Salvador, (BA), 25 de abril de 2022. Marineis Freitas Cerqueira
Juíza de Direito
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA) - Processo 0536731-27.2017.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos SA - REQUERIDO: Bruno da Costa Sofiatti
- Considerando que o bem objeto da ação não foi encontrado (fl. 66), defiro, com fulcro no disposto no art. 4º, do Dec. Lei 911/59
c/c art. 783, inciso III, do CPC, a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva de título extrajudicial. Altere-se o
nome da ação no sistema. Arbitro os honorários em 10% do valor do débito, determinando sua citação, para que, no prazo de
03 (três) dias, pague a dívida, indicada na planilha coligida às fls. , hipótese na qual a verba honorária será reduzida à metade,
podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, oferecer embargos. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, de imediato, à penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto, intimando, na mesma oportunidade, o executado . Na hipótese da parte ré não ser localizada, o
Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, arrestando-lhe tantos bens quantos bastem para
garantir a execução, procurando o devedor, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, três vezes, em dias distintos, certificando, caso não o encontre, o ocorrido. Realizado eventual arresto, o credor deverá ser intimado, a fim de requerer a citação
editalícia do devedor, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, proceder ao recolhimento
das custas processuais correspondentes.
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA) - Processo 0536872-46.2017.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - RÉU: JEFERSON ARAUJO DOS ANJOS - Fica
intimado o autor, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, de fls.101, no prazo de 10
(dez) dias.
ADV: VICTOR CANARIO PENELU (OAB 40473/BA) - Processo 0556417-05.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: LUCIDALVA DE JESUS - RÉU: BANCO PANAMERICANO S/A - Defiro o
pedido de bloqueio pelo sistema BACENJUD. Aguarde-se o resultado. Esta decisão tem força de mandado de intimação e ofício.
Intimem-se.
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 41913/BA) - Processo 0574164-31.2018.8.05.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Alienação Fiduciária - EXEQTE.: Aymore Crédito Financiamento e Investimento SA - EXECDO.: CLINICA SPAZIO
STETIC EMAGRECIMENTO & ESTETICA EIRELI ME - Defiro o pedido de bloqueio pelo sistema BACENJUD. Aguarde-se o
resultado. Esta decisão tem força de mandado de intimação e ofício. Intimem-se.
ADV: JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 42164/BA) - Processo 0577557-66.2015.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: ITAU SEGUROS SA - RÉU: JOSINALDO CRUZ CARDOSO - Indefiro o pedido de arresto
on-line, tendo em vista que a citação não foi efetivada, consoante certidão de fls. 93. Atente-se o requerente para a necessidade