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TJBA 03/05/2022 -Fl. 4173 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 03/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.088 - Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022

Cad 2/ Página 4173

Advogado(s): NILTON BRUNO DE CARVALHO BARROS (OAB:BA39846), FABIOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS registrado(a) civilmente como FABIOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS (OAB:BA23880), JAQUELINE BRITO
MORAIS (OAB:BA41161), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR registrado(a) civilmente como AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:BA31661), MARIA LUCILIA GOMES registrado(a) civilmente como MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A), DANIEL NUNES ROMERO (OAB:SP168016), ARIOSMAR NERIS (OAB:SP232751)
REU: Marivalda Santos Silva
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão intentada por Banco Volkswagen S.A, em face de Marivalda Santos Silva.
Em petição de id.168774482, o autor requereu desistência da presente demanda, renunciando ao prazo recursal.
É o relatório.
Considerando o quanto exposto na petição de id.168774482, HOMOLOGO o pedido de desistência do autor, extinguindo o feito
sem resolução do mérito com base no art.485, VIII, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intime-se.
Após, o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Sem custas.
Ao cartório, que verifique se foi realizada a inclusão de restrição veicular.
CAMAÇARI/BA, 18 de março de 2022.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO
m.m.s
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
SENTENÇA
0004458-89.2004.8.05.0039 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Camaçari
Autor: Madeireira Gandavira Ltda.
Advogado: Joao De Azeredo Coutinho Neto (OAB:BA14984)
Reu: Tecidos E Armarinhos Miguel Bartolomeu Sa
Advogado: Carlos Antonio Bregunci (OAB:MG70351)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0004458-89.2004.8.05.0039
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG. PUBLICOS DA COMARCA
DE CAMAÇARI
AUTOR: MADEIREIRA GANDAVIRA LTDA.
Advogado(s): JOAO DE AZEREDO COUTINHO NETO (OAB:BA14984)
REU: TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU SA
Advogado(s): CARLOS ANTONIO BREGUNCI (OAB:MG70351)
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais, intentada por MADEIREIRA GANDAVIRA LTDA ME em face de TECIDOS E
ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S.A.
Aduz a parte autora que, após transação comercial com emissão da Nota Fiscal n.º 917 732 com a empresa ré teriam sido geradas duplicatas mercantis com vencimentos em datas diversas (01/07/04 e 31/07/04). Todavia, informa ter realizado o pagamento
dos títulos em mesma data, sendo um deles pago em atraso e o outro com antecedência de alguns dias. Afirma a autora que
quitou as duplicadas no dia 29 de julho de 2004 antes do termo final do negócio no total de 830 BRL.
Alega que o título pago em atraso fora protestado pela empresa ré, causando danos à imagem comercial da empresa autora e
impedindo a celebração de novas transações comerciais, inclusive de receber financiamentos relativos a investimentos fixos e
capital de giro, pelo que requer reparação através de indenização por danos morais e materiais, em valor a ser definido por este
juízo.
Requer o julgamento procedente para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais a serem arbitrados pelo
juízo.
Junta documentos ao ID 34713181, dentre os quais: Recibo do sacado emitido pela ré no valor de R$354,35 com vencimento
01/07/2004 (fl.2), Recibo do sacado emitido pela ré no valor de R$354,35 com vencimento 31/07/2004 (fl.5), intimação do Cartório de notas informando acerca dos protestos dos títulos de vencimento em 01/07/2004 e 31/07/2004 (fls.8/12), Nota Fiscal n.º
917.732 que deu origem as duplicatas de vencimento em 01/07/2004 e 31/07/2004 com valor total de R$706,79 (fl.14), compro-

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