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TJBA 09/05/2022 -Fl. 4301 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092 - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Cad 2/ Página 4301

artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025537-30.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Domingos Filho - Em virtude do que dispõe o artigo
496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025541-67.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Jamson da Silva - Em virtude do que dispõe o artigo
496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025542-52.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: José Jurandi Lopes Nunes - Em virtude do que dispõe o
artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025543-37.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: José Genildo Ferreira Cavalcante - Em virtude do que dispõe
o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025544-22.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Geraldo de Andrade - Em virtude do que dispõe o artigo
496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025549-44.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Carlos Teixeira dos Santos - Em virtude do que dispõe
o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025552-96.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Haroldo de Miranda - Em virtude do que dispõe o artigo
496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025553-81.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Helio dos Santos - Em virtude do que dispõe o artigo
496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025558-06.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre
Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Inacio Neto - Em virtude do que dispõe o artigo
496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025561-58.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Ferreira de Oliveira - Em virtude do que dispõe o artigo
496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025562-43.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Figueredo Mendes - Em virtude do que dispõe o artigo
496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025565-95.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Edvaldo Ferreira da Silva - Em virtude do que dispõe
o artigo 496, § 3º do Código de Processo Civil, depois de transitada em julgado esta sentença,arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: CARLOS ALBERTO MOURA PINHO - Processo 0025566-80.2006.8.05.0080 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - EXEQUENTE: Municipio de Feira de Santana - EXECUTADO: Jose Fernando Moreira Lima - Em virtude do que dispõe o

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