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TJBA 10/05/2022 -Fl. 157 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.093 - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Cad 2/ Página 157

e outro - Em face a renúncia de fl. 125, intime-se pessoalmente o exequente para regularizar a sua representação processual,
constituindo novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo acima, o exequente deverá pleitear o que entender
de direito ao prosseguimento do feito.
ADV: LUCAS ANDRADE KREJCI (OAB 24002/BA), ATALI QUERINO SOARES (OAB 38030/BA), OTONEY REIS DE ALCÂNTARA (OAB 14155/BA), MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI (OAB 19015/BA) - Processo 0514701-61.2018.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQTE.: SEMINARIO CENTRAL DA BAHIA - EXECDO.: GA
MENDES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Junte-se aos autos o comprovante de remoção da restrição de circulação de
veículo da executada e cumpra-se o último parágrafo da sentença de fl. 217. Publique-se e intimem-se.
ADV: LUCAS ANDRADE KREJCI (OAB 24002/BA), OTONEY REIS DE ALCÂNTARA (OAB 14155/BA), MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI (OAB 19015/BA), ATALI QUERINO SOARES (OAB 38030/BA) - Processo 0514701-61.2018.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito/ Avaliação - EXEQTE.: SEMINARIO CENTRAL DA BAHIA - EXECDO.: GA
MENDES COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - Intime-se o embargado para, no prazo de lei, manifestar-se acerca dos
embargos oposto nas fls. 219 a 221.
ADV: PEDRO PEZZATTI FILHO (OAB 38799/BA), FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 25560/BA) - Processo
0543058-90.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: NILZETE DOS SANTOS - RÉU: Banco Bradesco S/A - Expeça-se alvará em favor do advogado da exequente para levantamento do valor incontroverso (R$ 16.469,24), na forma da petição de fls. 540/542. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de fls.
185 e seguintes. Publique-se e intimem-se.
ADV: ELEAZAR LOPES BATISTA (OAB 46817/BA) - Processo 0544136-80.2018.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial Prestação de Serviços - EXEQTE.: Eleazar Lopes Batista - EXECDO.: DIEGO VINÍCIUS GOMES NEVES - ADVOGADO: Eleazar
Lopes Batista - Defiro o pedido de fls. 216. Requisitem-se: a) pelo SISBAJUD, o bloqueio da quantia indicada pelo credor em
contas bancárias do executado, CPF n. 034.846.325-18; b) pelo RENAJUD, a constrição de veículos registrados em nome do(s)
executado(s). Com a vinda das informações acima, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Publique-se e
intimem-se.
ADV: LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB 43412/BA), ALEXSANDRA DE LIMA (OAB 21347/CE) - Processo 054574331.2018.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - EXECDO.: KAUE ALIMENTOS LTDA ME e outro - Em face a renúncia de fl. 49, intime-se pessoalmente o exequente para
regularizar a sua representação processual, constituindo novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo acima,
o exequente deverá pleitear o que entender de direito ao prosseguimento do feito.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB 23289/PE), LUCIANO VIEIRA LIMA (OAB 22052/BA) - Processo 0559160-85.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - AUTOR: Ronicelso Leite de Oliveira - RÉU:
WALLACE JESUS DA SILVA e outro - Do exposto, rejeito a impugnação de fls. 94/100, condenando a executada ao pagamento
das custas e de honorários de advogado fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. Com o trânsito em julgado desta
decisão, providencie-se a transferência do dinheiro bloqueado na fl. 85 para uma conta judicial e a sua subsequente entrega ao
exequente mediante alvará. Se adotada a providência acima, prazo de 15 (quinze) dias para as partes dizerem se há algo mais
a requerer ou se a presente fase de cumprimento de sentença pode ser extinta. Publique-se e intimem-se.
ADV: LAURA ZAMIN SALVADE (OAB 93597/RS) - Processo 0565890-15.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial Fiança - EXEQTE.: Investprev Seguradora S/A - EXECDO.: Sissa Comercio de Bijuterias Ltda Me e outros - Tendo em vista que
o presente processo está parado por negligência das partes há mais de 30 (trinta) dias, intime-se o autor a manifestar eventual
interesse em sua continuidade no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Publique-se e intime-se. Salvador (BA), 02 de
maio de 2022. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito
ADV: LAURA ZAMIN SALVADE (OAB 93597/RS) - Processo 0565890-15.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial Fiança - EXEQTE.: Investprev Seguradora S/A - EXECDO.: Sissa Comercio de Bijuterias Ltda Me e outros - Em atenção à petição
de fls. 80/81, registre-se que o resultado da pesquisa do RENAJUD está nas fls. 75/77. Intime-se o exequente para pleitear o que
entender necessário ao prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e intimem-se.
ADV: TARCISIO REBOUÇAS PORTO JUNIOR (OAB 7216/CE) - Processo 0569130-75.2018.8.05.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: PET VITORIA COMERCIO
E SERVICOS LTDA ME e outros - Em face a renúncia de fl. 171, intime-se pessoalmente o exequente para regularizar a sua representação processual, constituindo novo advogado no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo acima, o exequente deverá
pleitear o que entender de direito ao prosseguimento do feito.
ADV: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA (OAB 6814/CE), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO (OAB 43412/BA) - Processo
0577070-96.2015.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil
S/A - EXECDO.: PANDOLFI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI (nome fantasia SUBWAY) e outros - Em face a renúncia de fl.
60, intime-se pessoalmente o exequente para regularizar a sua representação processual, constituindo novo advogado no prazo
de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo acima, o exequente deverá pleitear o que entender de direito ao prosseguimento do feito.

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