TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094- Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Cad 3/ Página 1292
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553)
Advogado: Weuder Martins Camara (OAB:RN16016)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000647-51.2019.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: VALDIVINO PEDRO DOS SANTOS
Advogado(s): LUDMILLA CANDIDA COELHO (OAB:BA51220), MARCO ANTONIO DA SILVA ALMEIDA (OAB:BA46850)
REU: Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553), WEUDER MARTINS CAMARA (OAB:RN16016)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por VALDIVINO PEDRO DOS SANTOS em face do BANCO MERCANTIL DO
BRASIL, alegando que lhes são devidos o valor de RS 22.294,93 (vinte e dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e noventa
e três centavos).
Despacho determinando a intimação da parte executada em id. n. 183452603.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo a declaração de excesso na execução,
pois, segundo reputa, o valor global seria R$ 20.951,43, bem como juntou comprovante de pagamento em id n. 185522170, do
valor apontado.
Petição requerendo liberação de alvará, id n. 187005119.
Em réplica, a exequente anui com os valores apresentados, id n. 193425779.
É o relatório. Fundamento e decido.
O único ponto a ser analisado neste decisum, é a divergência dos cálculos apresentados pelas partes. Com efeito, considerando
a anuência da exequente põe-se termo à lide, não cabendo qualquer interferência do Judiciário, até porque os valores apresentados pelo executado revelam-se escorreitos.
Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Após expedição do alvará, arquivem-se os autos.
Jaguaquara, data da assinatura digital.
Bela. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella
Juíza de Direito
g
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
CITAÇÃO
8000137-67.2021.8.05.0138 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Jaguaquara
Autor: Cleidionice Monteiro Dos Santos
Advogado: Wesley Andrade Silva (OAB:MG96630)
Reu: Geir Rosa Da Cunha
Citação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
________________________________________
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000137-67.2021.8.05.0138
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA
AUTOR: CLEIDIONICE MONTEIRO DOS SANTOS
Advogado(s): WESLEY ANDRADE SILVA registrado(a) civilmente como WESLEY ANDRADE SILVA (OAB:MG96630)
REU: GEIR ROSA DA CUNHA
Advogado(s):
SENTENÇA
1)-RELATÓRIO