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TJBA 26/05/2022 -Fl. 836 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.105- Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022

Cad 3/ Página 836

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8001528-56.2021.8.05.0106 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Roselita Assis De Oliveira Sena
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Requerente: Rute Assis De Oliveira Sena
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Requerente: Osiane Assis De Oliveira Sena
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Requerente: Mariza Assis De Oliveira Sena
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Requerente: Sergio De Oliveira Sena
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Requerente: Osmir De Oliveira Sena
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Intimação:
Proc. nº: 8001528-56.2021.8.05.0106
REQUERENTE: ROSELITA ASSIS DE OLIVEIRA SENA, RUTE ASSIS DE OLIVEIRA SENA, OSIANE ASSIS DE OLIVEIRA
SENA, MARIZA ASSIS DE OLIVEIRA SENA, SERGIO DE OLIVEIRA SENA, OSMIR DE OLIVEIRA SENA
DESPACHO
Vistos.
O parecer técnico da SEFAZ acostado aos autos apresenta informações divergentes daquelas apresentadas na petição inicial, a
saber, nome da viúva, quantidade de herdeiros, além de ter considerado para base de cálculo o valor correspondente à metade
do valor do imóvel, compensando-se a meação legal, quando, em verdade, não há que se falar em meação, como bem esclarecido na exordial, visto que o imóvel foi incorporado ao patrimônio do de cujus a título de herança.
Assim, intime-se a inventariante, por seu advogado, para, no prazo de trinta dias, apresentar novo parecer devidamente retificado.
Publique-se.
Ipirá, 17 de maio de 2022.
Carla Graziela Costantino de Araújo
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
INTIMAÇÃO
8001528-56.2021.8.05.0106 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Ipirá
Requerente: Roselita Assis De Oliveira Sena
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Requerente: Rute Assis De Oliveira Sena
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Requerente: Osiane Assis De Oliveira Sena
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Requerente: Mariza Assis De Oliveira Sena
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Requerente: Sergio De Oliveira Sena
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)
Advogado: Roberto Carlos Brito De Carvalho Junior (OAB:BA65918)
Requerente: Osmir De Oliveira Sena
Advogado: Suzane Carvalho Brito (OAB:BA36348)

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