TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.117 - Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
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Vistos, etc.
Cuida-se de acordo de Dissolução de União Estável proposto pelas partes qualificadas na inicial, por intermédio de advogado
legalmente constituído. Afirmaram que não possuem filhos menores, bem como não possuem patrimônio a partilhar.
Instruíram a inicial com os documentos necessários à propositura da ação.
Diante das provas nos autos, HOMOLOGO por sentença e declaro a dissolução da União Estável havida entre MONIQUE HELEM DOS SANTOS BONFIM E DIEGO DA PAZ DO ROZARIO, que perdurou por cinco anos, e declaro a sua dissolução, nos
termos do acordo apresentado de ID. 200219836, para que produza os efeitos legais.
Sem custas,
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
Santo Antonio de Jesus-BA, 01 de junho de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001720-08.2021.8.05.0229 Petição Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: E. R. T. S.
Advogado: Geralda De Jesus Quadros (OAB:BA29760)
Advogado: Jackeline Povoas Santos (OAB:BA52225)
Requerente: J. R. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerido: P. A. C. T. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8001720-08.2021.8.05.0229
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
REQUERENTE: E. R. T. S. e outros
Advogado(s): JACKELINE POVOAS SANTOS (OAB:BA52225), GERALDA DE JESUS QUADROS (OAB:BA29760)
REQUERIDO: PATRICK ALESSANDRO CARVALHO TORRES SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Rh.
A teor da manifestação última do Ministério Público, e que adoto como razões de decidir, homologo o acordo de evento 117014688
, e julgo extinto o feito com a análise quanto ao mérito.
Sem custas.
Ante a renúncia ao prazo recursal, com a publicação devida, arquive-se com a baixa nos registros.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 01 de junho de 2022.
MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001720-08.2021.8.05.0229 Petição Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: E. R. T. S.
Advogado: Geralda De Jesus Quadros (OAB:BA29760)
Advogado: Jackeline Povoas Santos (OAB:BA52225)
Requerente: J. R. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerido: P. A. C. T. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA