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TJBA 29/06/2022 -Fl. 2038 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 29/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.125 - Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022

Cad 4/ Página 2038

Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8002110-67.2021.8.05.0264
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
EXEQUENTE: DAIANE SANTOS BRITO
Advogado(s): JOSE BRITO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE BRITO DOS SANTOS (OAB:BA62969)
EXECUTADO: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Defiro a habilitação dos patronos do réu. Anote-se.
Tendo em vista a informação de pagamento, apenas, parcial do débito alimentar e considerando a possiblidade de prisão civil do devedor de alimentos, vista ao MP.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Int., observado o segredo de justiça.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8002110-67.2021.8.05.0264 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: D. S. B.
Advogado: Jose Brito Dos Santos (OAB:BA62969)
Executado: J. P. S. D. J.
Advogado: Antonio Freitas Silva Junior (OAB:BA55826)
Advogado: Silvio Allony Moraes Batista (OAB:BA57762)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA

Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8002110-67.2021.8.05.0264
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
EXEQUENTE: DAIANE SANTOS BRITO
Advogado(s): JOSE BRITO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE BRITO DOS SANTOS (OAB:BA62969)
EXECUTADO: JOÃO PAULO SANTOS DE JESUS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Defiro a habilitação dos patronos do réu. Anote-se.
Tendo em vista a informação de pagamento, apenas, parcial do débito alimentar e considerando a possiblidade de prisão civil do devedor de alimentos, vista ao MP.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Int., observado o segredo de justiça.
Ubaitaba, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
8002110-67.2021.8.05.0264 Execução De Alimentos Infância E Juventude
Jurisdição: Ubaitaba
Exequente: D. S. B.
Advogado: Jose Brito Dos Santos (OAB:BA62969)
Executado: J. P. S. D. J.
Advogado: Antonio Freitas Silva Junior (OAB:BA55826)

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