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TJBA 06/07/2022 -Fl. 182 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 06/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022

Cad 1/ Página 182

ACORDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA
DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 301, 302, 303, 304, 685, 723, 724, 887 E 410 DO STJ. TEMA 985. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NO TEMA 685. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE A
ENTENDIMENTO FIRMADO EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido coincide
com a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Recursos Especiais paradigmas dos Temas 301, 302, 303, 304,
685, 723, 724, 887 e 410 da lista de recursos repetitivos. 2. Tema 685/STJ. A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida
em sede de regime dos repetitivos não obsta a incidência do entendimento firmado no representativo da controvérsia. 3. Agravo
interno não provido. NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 8014325-62.2019.8.05.0000.1, de Salvador, em que figuram como
agravante o BANCO DO BRASIL S/A e como agravado, EDINALVA SOUZA COSTA BORGES.
Acordam os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em sua composição plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno.
Sala das Sessões, de de 2021.
Presidente
Desembargador AUGUSTO DE LIMA BISPO
2º Vice-Presidente
Procurador(a) de Justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência Tribunal Pleno
EMENTA
8014005-12.2019.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-S)
Agravado: Miguel Carlos Teixeira Do Amaral
Advogado: Jonathan Ramon Bomfim Fonseca (OAB:BA49463-A)
Ementa:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª Vice Presidência
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8014005-12.2019.8.05.0000.5.AgIntCiv
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
AGRAVADO: MIGUEL CARLOS TEIXEIRA DO AMARAL
Advogado(s):JONATHAN RAMON BOMFIM FONSECA
ACORDÃO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA
DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS 302, 685, 723 e 724. TEMA 985. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NO TEMA
685. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE A ENTENDIMENTO FIRMADO EM
SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido coincide com a orientação firmada pelo
Superior Tribunal de Justiça no Recursos Especiais paradigmas dos Temas 723, 724, 685 e 302 da lista de recursos repetitivos. 2.
Tema 685/STJ. A ausência de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de regime dos repetitivos não obsta a incidência
do entendimento firmado no representativo da controvérsia. 3. Agravo interno não provido. NEGO PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno nº 8014005-12.2019.8.05.0000.5, de Salvador, em que figuram como
agravante o BANCO DO BRASIL S/A e como agravado, MIGUEL CARLOS TEIXEIRA DO AMARAL.
Acordam os Desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em sua composição plenária, à unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno.
Sala das Sessões, de de 2021.
Presidente
Desembargadora Márcia Borges Faria
2º Vice-Presidente
Procurador(a) de Justiça

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