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TJBA 15/07/2022 -Fl. 1353 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 15/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.137 - Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022

Cad 1 / Página 1353

A 071ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL DE BOM JESUS DA LAPA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do
Ministério Público, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, o ARQUIVAMENTO da
Notícia de Fato Eleitoral nº 003.9.238811/2020. Informa, também, que deste arquivamento é cabível a interposição de recurso
administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as
razões serem protocoladas junto ao próprio Órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail 1pj.bomjesuslapa@mpba.
mp.br, dispensando-se a remessa física.
Bom Jesus da Lapa, 11 de julho de 2022.
Paulo Victor Telles Zavarize
Promotor de justiça substituto
A 071ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL DE BOM JESUS DA LAPA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do
Ministério Público, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, o ARQUIVAMENTO da
Notícia de Fato Eleitoral nº 003.9.238216/2020. Informa, também, que deste arquivamento é cabível a interposição de recurso
administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as
razões serem protocoladas junto ao próprio Órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail 1pj.bomjesuslapa@mpba.
mp.br, dispensando-se a remessa física.
Bom Jesus da Lapa, 11 de julho de 2022.
Paulo Victor Telles Zavarize
Promotor de justiça substituto
A 071ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ELEITORAL DE BOM JESUS DA LAPA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do
Ministério Público, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, o ARQUIVAMENTO da
Notícia de Fato Eleitoral nº 003.9.148928/2020. Informa, também, que deste arquivamento é cabível a interposição de recurso
administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as
razões serem protocoladas junto ao próprio Órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail 1pj.bomjesuslapa@mpba.
mp.br, dispensando-se a remessa física.
Bom Jesus da Lapa, 11 de julho de 2022.
Paulo Victor Telles Zavarize
Promotor de justiça substituto
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JESUS DA LAPA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato
676.9.11250/2018. Informa, também, que deste arquivamento é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho
Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as razões serem protocoladas
junto ao próprio Órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail [email protected], dispensando-se a
remessa física.
Bom Jesus da Lapa, 14 de julho de 2022.
Paulo Victor Telles Zavarize
Promotor de justiça substituto
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JESUS DA LAPA – BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado,
com base na aplicação analógica do art. 14, II, da Resolução 11/2022 do OECPJ, COMUNICA, aos interessados, inclusive para
efeito de eventual apresentação de recurso contra a decisão, no prazo de 10 dias, que foi ARQUIVADA a Notícia de Fato – IDEA
º 676.0.159554/2014. Eventual recurso poderá ser encaminhado a esta promotoria de justiça por intermédio do e-mail: [email protected].
Bom Jesus da Lapa/BA, 14 de julho de 2022.
Jose Franclin Andrade de Souza
Promotor de Justiça substituto
A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JESUS DA LAPA – BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º, § 4º, da Resolução de nº 174/2017 do CNMP, comunica ao Sr. Damião Pereira de Brito, inclusive para efeito de eventual apresentação de recurso em 10 dias, que fora arquivada a Notícia de Fato – IDEA
º 676.9.130177/2018. O eventual recurso poderá ser encaminhado a esta Promotoria de Justiça por intermédio do e-mail:3pj.
[email protected], indicando-se no assunto “RECURSO AO ARQUIVAMENTO – IDEA n.º 676.9.130177/2018.”
Bom Jesus da Lapa/BA, 10 de junho de 2021.
Luciano Valadares Garcia
Promotor de Justiça

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