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TJBA 19/07/2022 -Fl. 486 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 19/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022

Cad 2/ Página 486

0032949-26.2004.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Brodcast Teleinformatica Ltda
Advogado: Edvaldo Brito Filho (OAB:BA8726)
Exequente: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
DESPACHO
Processo: 0032949-26.2004.8.05.0001
Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
Parte Passiva: EXECUTADO: BRODCAST TELEINFORMATICA LTDA
Vistos, etc.
Dê-se nova vista dos autos à Fazenda Pública para que, no prazo de 10 ¹ (dez) dias indique, expressamente, a providência pretendida, apta à continuidade regular da feito, vez que insuficiente, para este fim, mero pedido genérico de prosseguimento, tal
como formulado em sua última petição.
Intimem-se.
Atribuo a este força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/Ba, 16 de julho de 2022.
Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular
(¹) Já considerada a prerrogativa do prazo em dobro, prevista no art. 183, do CPC/15.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0085872-87.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joel Lopes Da Cunha Junior
Advogado: Katia Valeria Matos Uchoa (OAB:BA30279)
Advogado: Eric Luis Freitas Estevao Botassine (OAB:BA22181)
Advogado: Cristian Araujo Costa (OAB:BA34050)
Reu: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
1ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Processo: 0085872-87.2008.8.05.0001
Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Parte Ativa: AUTOR: JOEL LOPES DA CUNHA JUNIOR
Parte Passiva: REU: MUNICIPIO DE SALVADOR
Vistos, etc.
Em cumprimento ao quanto ordenado pelo Eg. TJ/Ba, por intermédio da Coordenadoria de Apoio a Primeiro Grau de Jurisdição e
da Diretoria de Primeiro Grau, através do Ofício Circular nº 28/2022 – DPG, determino a intimação das partes para que, no prazo
de 10 (dez) dias*, se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, a fim de que este processo esteja apto
a ser remetido para os “Núcleos de Justiça 4.0”, mormente por se tratar de processo objeto de Meta 2.
Cumpra-se. Intimem-se.
Atribuo a este força de mandado e ofício para os devidos fins.
Salvador/BA - 15 de julho de 2022.
Jerônimo Ouais Santos

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