TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.139 - Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022
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Santo Antônio de Jesus-BA. E-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
30 DIAS
8005982-69.2019.8.05.0229
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
[Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
EXECUTADO: POLICLINICA ULTRA CENTER LTDA - ME
A Excelentíssima Senhora Doutora RENATA DE MORAES ROCHA, MM. Juíza de Direito da 3ª
Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio de Jesus, Estado
da Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o (a)
Executado (a) EXECUTADO: POLICLINICA ULTRA CENTER LTDA - ME Nome: POLICLINICA ULTRA CENTER LTDA - ME Endereço: Rua Landulfo Alves, 186, Sala 118-galeria Moura-2º Piso, Centro, SANTO ANTONIO DE JESUS - BA - CEP: 44571-380.
Fica ciente que neste Juízo e Cartório da 3ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Púbica,
correm os autos da Ação de Execução Fiscal, tombado sob nº 8005982-69.2019.8.05.0229, movida pelo(a) EXEQUENTE:
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS, contra o(a) Executado (a) EXECUTADO: POLICLINICA ULTRA CENTER LTDA ME, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância reclamada, cujo valor consolidado importa em R$ 3.325,05 mais
acréscimos legais, ou nomeie bens a penhora compulsória ou arresto preventivo de bens quantos bastem à execução, e para
que em caso de pagamento, compareça perante o cartório, no endereço constante acima, para providenciar o recolhimento das
taxas judiciais devidas, sob pena de prosseguimento da ação. E para que futuramente não se alegue ignorância mandou expedir
o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, que será afixado no local de costume e publicado no DJE (Diário
da Justiça Eletrônico), na forma da Lei, nos termos do art. 8°, III e IV da LEF e enunciado nº 414 da súmula do STJ. Advertindo
que não respondendo no prazo legal, reputar-se-ão como verdadeiro os fatos articulados pelo autor, na inicial. Caso o executado
citado por edital permaneça revel, será nomeado curador especial para fins de sua defesa, como indica o art. 72, ll do NCPC e o
enunciado nº 196 da súmula do STJ. Dado e passado na Cidade de Santo Antônio de Jesus (BA), 12 de abril de 2022, Eu, Valdete
Moreira Souza, Diretora de Secretaria, o digitei e conferi.
Dra. Renata de Moraes Rocha
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antônio de Jesus 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública
Av. Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo- CEP 44442-900 - Santo Antônio de Jesus-BA
Fone: (75) 3162-1305 - e-mail institucional: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
30 DIAS
8002049-88.2019.8.05.0229
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Dívida Ativa]
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS
EXECUTADO: ERNESTO URETA ARAVENA
A Excelentíssima Senhora Doutora RENATA DE MORAES ROCHA, MM. Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos de Relações de
Consumo Cíveis, Comerciais e Fazenda Pública da Comarca de Santo Antônio de Jesus, Estado da Bahia, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o (a) EXECUTADO: ERNESTO URETA ARAVENA com endereço na(no) Nome: ERNESTO URETA ARAVENA Endereço: Rua I, 226, Casa, Santa Terezinha,
SANTO ANTONIO DE JESUS - BA - CEP: 44571-970 . Ficando ciente que neste Juízo e Cartório da 3ª Vara dos Feitos de
Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda Púbica, correm os autos da Ação de Execução Fiscal, tombado sob nº
8002049-88.2019.8.05.0229, movida pelo(a) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS, contra o(a) EXECUTADO: ERNESTO URETA ARAVENA, para que no prazo de 05 (cinco) dias, pague a importância reclamada, cujo valor consolidado importa em R$ R$ 1.099,26 mais acréscimos legais, ou nomeie bens a penhora compulsória ou arresto preventivo de bens
quantos bastem à execução, e para que em caso de pagamento, compareça perante o cartório, no endereço constante acima,
para providenciar o recolhimento das taxas judiciais devidas, sob pena de prosseguimento da ação. E para que futuramente não
se alegue ignorância mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (TRINTA) dias, que será afixado no local de
costume e publicado no DJE (Diário da Justiça Eletrônico), na forma da Lei, nos termos do art. 8°, III e IV da LEF e enunciado
nº 414 da Súmula do STJ. Advertindo que não respondendo no prazo legal, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor, na inicial. Caso o executado citado por edital permaneça revel, será nomeado curador especial para fins de sua defe-