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TJBA 29/07/2022 -Fl. 3680 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 29/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022

Cad 2/ Página 3680

Inventariado: Edmilson Silveira Lima
Intimação:
SENTENÇA
Processo nº.: 8003988-20.2016.8.05.0032
Vistos, etc.
ROSANGELA ROSA XAVIER ajuizou a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO.
Da análise dos autos, verifica-se que o Autor foi intimado para cumprir as diligências solicitadas pelo Representante do Ministério,
mas deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação ou providência.
Pelo exposto, resta caracterizado o abandono da causa e a desídia da parte Autora em promover a regular tramitação do feito,
impondo a extinção do processo. Por conseguinte, JULGO, por sentença, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com
fulcro no artigo 485, II e III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
P.R.I.C.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Brumado/BA, 22 de julho de 2022.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001422-88.2022.8.05.0032 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Brumado
Autor: B. H. S.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:BA64794)
Reu: V. C. D. S. J.
Intimação:
Proc. nº 8001422-88.2022.8.05.0032
Vistos, etc.
B.H.S.A., qualificado nos autos, por seu Advogado, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de V.C.D.S.J.,
pelas razões aduzidas na inicial.
Através da petição de id. 216135948 - Pág. 1/2, o Autor informou que não possui mais interesse na manutenção da presente
lide e requereu desistência da ação, com a expedição de ofícios para baixa nas eventuais restrições determinadas pelo Juízo.
A parte Ré não foi citada dos termos da ação.
Pelo exposto, defiro o pedido de desistência e JULGO, por sentença, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro
no art. 485, VIII, do CPC. Não houve determinação de restrição por parte deste Juízo.
Custas pelo Desistente, na forma da lei.
P.R.I.C.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8003035-56.2016.8.05.0032 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Brumado
Autor: F. C. F. L.
Advogado: Verusa Teixeira Dos Santos (OAB:BA33849)
Autor: A. F. L. M.
Advogado: Verusa Teixeira Dos Santos (OAB:BA33849)
Reu: A. M. D. S.
Advogado: Daniella Silva Santos (OAB:SP324710)
Advogado: Igor Florence Cintra (OAB:SP242602)
Intimação:
Proc. nº 8003035-56.2016.8.05.0032
Vistos, etc.
Dê-se conhecimento às partes do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Em seguida, voltem conclusos.
Cumpra-se.

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