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TJBA 29/07/2022 -Fl. 475 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 29/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.147 - Disponibilização: sexta-feira, 29 de julho de 2022

Cad 2/ Página 475

gem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação
do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 22 de julho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0841159-47.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Alvaro A Muniz Representacoes Ltda - Me
- Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à
Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos
autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 22 de julho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0844029-31.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Habitar Administradora de Imoveis Ltda - Me
- Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à
Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos
autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 22 de julho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0846827-62.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Samuel Costa Pereira - Me - Intime(m)-se o(a)
(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação
do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 22 de julho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0846857-97.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Fisio Vita Fisioterapia e Servico de Reabilitacao Sociedade Simples Ltda - Me - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal,
com posterior remessa dos autos à Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido
ou de não manifestação do réu nos autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), 22 de julho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0847595-22.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Rogerio Sousa Vilaronga - Me - Intime(m)-se
o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em
homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 22 de julho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0847873-86.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Ferreira Bahia Comércio de Alimentos Ltda
- Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à
Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos
autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 22 de julho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0847939-66.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Parenzze Corretora de Seguros de Vida Ltda
- Me - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos
à Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos
autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 22 de julho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0848371-22.2015.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Maria Jose dos Santos Silva - Intime(m)-se
o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em
homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 22 de julho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0852631-11.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Blue Teleinformática Ltda Me - Intime(m)-se
o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em
homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 22 de julho de 2022.

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