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TJBA 08/08/2022 -Fl. 926 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/08/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022

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lucros. II) Das questões de fato que deverão ser objeto de prova As provas deverão recair sobre os fatos indicados na inicial e na
contestação, admitindo-se para tanto a prova documental já acostada aos autos. III) Da distribuição do ônus da prova A distribuição do ônus da prova, na espécie, não apresenta nenhuma peculiaridade que justifique a inversão do ônus da prova, devendo
ser observado os incisos I e II, do art. 373, do CPC. IV) Das questões de direito relevantes para a decisão do mérito As questões
relevantes de direito que se apresentam no caso dos autos são aquelas levantadas pelas partes em suas manifestações. V) Da
prova pericial Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora às fls. 683/684. Nomeio como perita a contadora PATRÍCIA MEDEIROS DIAS, CRC/BA BA 022086/O-0, que deverá ser contatado(a) pelo cartório, para dizer se aceita o encargo e
apresentar proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. O perito nomeado cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe
foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), devendo o laudo pericial ser entregue no no prazo
de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze), apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. P. R. I.
ADV: ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO (OAB 1048A/BA), EUGÊNIO MÁRCIO IMPROTA CARIA (OAB 22148/
BA), VERBENA MOTA CARNEIRO (OAB 14357/BA), RAPHAEL FREIRE DE SOBRAL ALMEIDA (OAB 36452/BA), WALTER
MELO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 9676/BA) - Processo 0564940-69.2018.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: Banco Bradesco S/A - EXECDO.: COMTUDO COMERCIO DE UTILIDADES PARA O LAR EIRELI
e outros - Vistos. Adotem-se as providências necessárias à migração do processo para o Sistema de Processo Eletrônico (Pje),
nos termos do Decreto Judiciário n. 529, de 22 de julho de 2022. P.I. Cumpra-se.
ADV: MARCELO BRAGA DE ANDRADE (OAB 24102/BA), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), LEONARDO DE
LIMA NAVES (OAB 91166/MG) - Processo 0565638-75.2018.8.05.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Móvel - AUTOR:
RN Comércio Varejista S/A - Ricardo Eletro e outro - RÉU: FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DO BANCO ECONÔNICO
S/A - ECOS - R. H. Intime-se o devedor, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
dívida, conforme sentença/acórdão transitado em julgado e petição/cálculos apresentados pelo exequente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma
dos arts. 523 e seguintes do CPC. Fica ainda a parte vencida intimada para, em igual prazo, efetuar o pagamento das custas
processuais, se houver. Publique-se.
ADV: ANA MILENA ANDRADE JORDAO BATISTA SENA (OAB 65098/BA), RUY JOSÉ DE ALMEIDA FILHO (OAB 23996/BA),
ALMIR ROGÉRIO SOUZA DE SÃO PAULO (OAB 15713/BA) - Processo 0570874-42.2017.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: ABIOCON COMERCIAL LTDA. - RÉU: HOSPITAL EVANGELICO DA BAHIA - Vistos. Adotem-se as
providências necessárias à migração do processo para o Sistema de Processo Eletrônico (Pje), nos termos do Decreto Judiciário
n. 529, de 22 de julho de 2022. P.I. Cumpra-se.
ADV: ANDRÉ BRANDÃO FIALHO RIBEIRO (OAB 22894/BA), RICARDO GESTEIRA RAMOS DE ALMEIDA (OAB 20328/BA),
RODRIGO DO VALLE OLIVEIRA (OAB 35038/BA), ANTONIO RODRIGO SANT¿ANA (OAB 51143/BA) - Processo 057179479.2018.8.05.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Móvel - AUTOR: Tim S/A - RÉU: Condominio Naciguat - SHOPPING
DA BAHIA - Vistos. Adotem-se as providências necessárias à migração do processo para o Sistema de Processo Eletrônico (Pje),
nos termos do Decreto Judiciário n. 529, de 22 de julho de 2022. P.I. Cumpra-se.
ADV: CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 32612/BA), CAMILA MARIA DE AZEVEDO GUERRA (OAB 31320/BA),
MILENA GILA FONTES (OAB 25510/BA), LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO (OAB 33670/PE), ZILAN DA COSTA
E SILVA MOURA (OAB 22513/BA), FABIOLA SILVA LIMA (OAB 51584/BA) - Processo 0572251-48.2017.8.05.0001 - Monitória
- Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: ‘Banco Santander do Brasil S/A - RÉU: INTENACIONAL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA
e outros - Ante o exposto, decreto a revelia do réu e, em consequência, JULGO PROCEDENTE o pedido, para considerar constituído, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 177.242,54 (cento e setenta e sete mil,
duzentos e quarenta e dois reais, e cinquenta centavos), acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao
mês, a partir da citação, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Em
face da sucumbência, condeno, ainda, o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I.
ADV: PAULO HENRIQUE DE MELO COELHO (OAB 23471/BA), LUCAS MACEDO SILVA (OAB 45015/BA), RICARDO LOPES
HAGE (OAB 48114/BA) - Processo 0574292-51.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - AUTOR: JANDI
DE JESUS DA PURIF - RÉU: JOSÉ JORGE DOS SANTOS - Vistos. Adotem-se as providências necessárias à migração do
processo para o Sistema de Processo Eletrônico (Pje), nos termos do Decreto Judiciário n. 529, de 22 de julho de 2022. P.I.
Cumpra-se.
ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA) - Processo 0574643-29.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum Seguro - REQUERENTE: BRUNO ALVES SILVA - REQUERIDO: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais S/A - Conforme provimento 06/2016 da CGJ/Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: À réplica.
ADV: PEDRO ALMEIDA CASTRO (OAB 36641/BA) - Processo 0576482-89.2015.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Móvel - EXEQTE.: Graal Participações Ltda - EXECDO.: NIVEL 3 ENSINO PROFISSIONAL DE NIVEL TECNICO
LTDA - ME e outros - Vistos. Adotem-se as providências necessárias à migração do processo para o Sistema de Processo Eletrônico (Pje), nos termos do Decreto Judiciário n. 529, de 22 de julho de 2022. P.I. Cumpra-se.

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