TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.162 - Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022
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ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0762481-81.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Saia de Xita Producoes Artisticas Ltda - Me
- Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à
Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos
autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 26 de julho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0762804-86.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Wagner Araujo dos Santos - Me - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior
Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em
homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 26 de julho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0763180-43.2014.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Cooperativa dos Trabalhadores Em Construção Civil de Salvador Ltda Cootccs - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal,
com posterior remessa dos autos à Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido
ou de não manifestação do réu nos autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), 20 de junho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0763571-90.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Kuality Brasil Gestao Empresarial Ltda - Me
- Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à
Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos
autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 13 de junho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0770552-14.2012.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - EXEQTE.: MUNICÍPIO DE SALVADOR - EXECDO.: Hipercredito Central de Credito Ltda
- Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à
Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos
autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 20 de junho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0771262-92.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Valdemar Silva Santos Filho - Me - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior
Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em
homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 26 de julho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0773199-40.2016.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de
Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Dinaze Servicos Tecnicos de Tubulacao Ltda
- Me - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos
à Superior Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos
autos, em homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 26 de julho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0777156-15.2017.8.05.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Loretel Servicos Gerais Ltda - Me - Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior
Instância. Em casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em
homenagem aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para
apreciação do recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 20 de junho de 2022.
ADV: ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB 14178/BA) - Processo 0778516-24.2013.8.05.0001 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CREDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR - RÉU: Alvo Prestadora de Servicos Ltda Me - Intime(m)-se o(a)(s)
apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões, no prazo legal, com posterior remessa dos autos à Superior Instância. Em
casos de indeferimento da exordial, improcedência liminar do pedido ou de não manifestação do réu nos autos, em homenagem
aos princípios da economia processual e da eficiência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para apreciação do
recurso. ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. Salvador (BA), 25 de abril de 2022.