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TJBA 13/09/2022 -Fl. 4447 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 13/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.176 - Disponibilização: terça-feira, 13 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 4447

2ª VARA DE FAMÍLIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8000638-90.2022.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: C. L. A.
Advogado: Fabiane Santos Moreira Do Carmo (OAB:BA57619)
Requerente: Flavia Lisboa Santos
Advogado: Fabiane Santos Moreira Do Carmo (OAB:BA57619)
Requerido: Fabiana Lisboa Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000638-90.2022.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Família]
AUTOR:C. L. A. e outros
RÉU: Nome: FABIANA LISBOA SANTOS
Endereço: condomínio Praia de Itacimirim, B 15 AP 303, Bloco 15, apartamento 303, conjunto Camaçari Parqu, Lama Preta,
CAMAçARI - BA - CEP: 42806-340
DESPACHO
Vistos, etc.
Consoante previsão legal e constitucional, chamo o feito a ordem para sanar omissão constante na sentença proferida no ID
220204214.
Compulsando-se os autos verifica-se, através dos documentos juntados nos ID’s 215886379 e 212419998, que foram encontrados valores em nome do de cujus em contas correntes, bem como em conta de FGTS e PIS/PASEP. Contudo, a sentença
proferida só determinou expedição de Alvará para liberação dos valores constantes no ID 212419998.
Dessa forma, EXPEÇA-SE Alvará também para liberação dos valores constantes no ID 215886379.
Após, arquive-se os autos.
Camaçari (BA), 8 de setembro de 2022.
André de Souza Dantas Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DESPACHO
8000638-90.2022.8.05.0039 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Camaçari
Requerente: C. L. A.
Advogado: Fabiane Santos Moreira Do Carmo (OAB:BA57619)
Requerente: Flavia Lisboa Santos
Advogado: Fabiane Santos Moreira Do Carmo (OAB:BA57619)
Requerido: Fabiana Lisboa Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8000638-90.2022.8.05.0039
CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Família]

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