TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.181 - Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022
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Processos nº:
8000006-59.2021.8.05.0246,
8000007-44.2021.8.05.0246,
8000009-14.2021.8.05.0246,
800262093.2021.8.05.0001,
8000010-96.2021.8.05.0246,
8000012-66.2021.8.05.0246,
8000014-36.2021.8.05.0246,
800001521.2021.8.05.0246,
8000037-79.2021.8.05.0246,
8000102-74.2021.8.05.0246,
8000112-21.2021.8.05.0246,
8000017-93.2018.8.05.0246, 0000537-68.2013.8.05.0246, 0000415-55.2013.8.05.0246, 0000270-96.2013.8.05.0246, 000026222.2013.8.05.0246,
0000054-58.2001.8.05.0246,
0000034-67.2001.8.05.0246,
0000171-34.2010.8.05.0246,
800064866.2020.8.05.0246
Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA
Impetrantes:
WEVERSON PEREIRA BARBOSA e outros
Impetrado:
FLAVIO DA SILVA CARVALHO / MUNICÍPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO
Data:
Local: 06/04/2021 às 14:00hs.
Audiência Virtual
Aos 06 de abril de 2021, nesta cidade Serra Dourada, Estado da Bahia, às 14:00horas, na sala de audiência virtual acessada pelo
link: https://call.lifesizecloud.com/8610756 do aplicativo Lifesize, onde se achavam presentes o(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a), Ricardo
Costa e Silva, Juiz de Direito, comigo Escrivã/ Analista Judiciário e/ou Escrevente/Técnico Judiciário, bem como o Promotor de Justiça, Dr. Dourival Joaquim os advogados, WANDERSON CARLOS DE JESUS – OAB/DF 56.886, LUIS RICARDO COSTA ALMEIDA – OAB/BA 66895, ROMULO BARRETO DE SOUZA – OAB/BA 24.886, QUÉCIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA – OAB/BA
41.328, REGINALDO SANTOS SOARES – OAB/BA 23.454, ANA PAULA ALENCAR NUNES – OAB/BA 59.021, GLEYDON SILVA
CARVALHO, OAB/BA 33.667,, DOMINGOS CARLOS PINTO – OAB/BA 28.427, POLIANA BRITO DE SOUZA BRITO – OAB/DF
62.078, ANA TEREZA MOTTA PAIVA – OAB/BA 27744, POLYANE PIMENTEL GALVÃO, OAB/DF, LUCAS ANTONIO FERREIRA
SILVA ausente o prefeito municipal e presente o seu advogado, Dr. ITALO PASSOS DE ALMEIDA – OAB/BA 45.437 e o procurador
Dr. GILSON REIS SILVA – OBA/BA 66.572. Aberta a audiência, com as formalidades legais, a qual foi realizada, excepcionalmente,
por meio da plataforma virtual, diante da Pandemia por Covid-19. Pela Dra. Poliana Brito, foram citados os seguintes processos:
Júnio Miranda Campos - 8000404-74.2019.8.05.0246, Maicon Jean soares da Silva Macedo - 8000402-07.2019.8.05.0246, Maria
José Alves de Souza – 8000403-89.2019.8.05.0246 (houve revelia nesse processo). Pelo Dr. Reginaldo Santos Soares, 800000914.2021.8.05.0246, 8000010-96.2021.8.05.0246, 8000012-66.2021.8.05.0246, 8000136-49.2021.8.05.0246. Pelo Dr. Domingos Carlos Pinto, 0000034-67.2001.8.05.0246 e 0000054-58.2001.8.05.0246. Pela Dra. Ana Tereza Motta Paiva, 0000537-68.2013.8.05.0246.
Pelo Dr. Gleydon Silva Carvalho, 8000112-21.2021.8.05.0246 (vagas ocupadas por pessoas não concursadas – professor nível
1). Pelo Dr. Wanderson Carlos de Jesus, 8000102-74.2021.8.05.0246, 8000015-21.2021.8.05.0246, 8000014-36.2021.8.05.0246
e 8000006-59.2021.8.05.0246 (exoneração indevida), Pelo Dr. Luis Ricardo Costa Almeida, 002620-93.2021.8.05.0001, 800000744.2021.8.05.0246, 8000009-14.2021.8.05.0246 e 8000012-66.2021.8.05.0246 (demissão), Pela Dra. Ana Paula Alencar, 800003779.2021.8.05.0246 (Demissão) , pelo Dr. Romulo Barreto de Souza, 002620-93.2021.8.05.0001. Pelo MM Juiz foi dito: 1- Deve ser o
advogado Domingos Carlos Pinto ser intimado para individualizar em autos específicos a execução de cada servidor, pois como são
vários os litisconsorte se tornou inviável. 2- Em relação aos autos 8000404-74.2019.8.05.0246, 8000402-07.2019.8.05.0246, 800040389.2019.8.05.0246, devem os mesmos serem apensados em conjunto, pois se tratam do mesmo tema, preterição da nomeação.
3- Intime-se o advogado para informar via petição a reintegração de seus clientes nos autos nº 0000415-55.2013.8.05.0246, 000027096.2013.8.05.0246 e 0000262-22.2013.8.05.0246. E nada mais havendo, mandou o(a) Juiz(a) encerrar este termo, que lido e achado
conforme, vai assinado apenas pelo juiz em virtude da impossibilidade de assinatura do documento pelos demais participantes, em
razão da realização do ato por videoconferência. Eu, Henrique Ferreira Rosa, Escrevente de Cartório, digitei.
Link publico de acesso à gravação: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/e7f66f10=7-28d49-fb-97ab-53b71866c71f?vcpubtoken481cb1cd-333d-4724-bf5a-a7d0498ca5e6.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA
INTIMAÇÃO
8000475-08.2021.8.05.0246 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Serra Dourada
Autor: Iraci Pereira Dos Santos
Advogado: Italo Kennedy Da Silva Oliveira (OAB:BA66440)
Advogado: Luis Ricardo Costa Almeida (OAB:BA66895)
Reu: Davi Pereira Dos Santos
Advogado: Meire Luce Andrade Dos Santos Pamplona (OAB:BA26510)
Reu: Teresinha Andrade Dos Santos
Advogado: Meire Luce Andrade Dos Santos Pamplona (OAB:BA26510)
Intimação:
INTIMAÇÃO ADV PARTE AUTORA.
DESPACHO
Trata-se de ação de possessória.
Após detida análise dos autos, não reputo provados, no presente momento processual, os requisitos que autorizam o deferimento da
liminar pleiteada, conforme previsão do art. 561 do CPC.
Destarte, determino que a Secretaria da Vara designe data para a realização de audiência de justificação prévia (CPC, art. 562).
Intime-se a parte autora a apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 05 (cinco) dias, caso ainda não o tenha feito por ocasião da
propositura da ação, sob pena de desistência da liminar requerida. Ressalta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a
testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme artigo
455 do CPC.
Cite-se e intime-se o réu para comparecer à audiência de justificação prévia designada, dando-se conhecimento de que o prazo para
contestar será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar requerida (art. 564,