TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022
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Processo: GUARDA DE FAMÍLIA n. 8000658-35.2022.8.05.0216
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL
REQUERENTE: SYGRID DIAS MENDES
Advogado(s): SANDRA QUESIA DE SOUZA COSTA PORTO (OAB:BA19872)
REQUERIDO: JOAO BATISTA RIBEIRO FONSECA
Advogado(s):
SENTENÇA
EM ANEXO.
SÃO DESIDÉRIO
VARA CÍVEL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
SENTENÇA
8002799-16.2021.8.05.0231 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: São Desidério
Requerente: Iranilde Dos Anjos Da Silva
Advogado: Nayra Dayana Dos Santos Carvalho Ferreira (OAB:BA47538)
Advogado: Kelly De Oliveira Portela (OAB:BA38218)
Requerente: M. S. D. A.
Advogado: Nayra Dayana Dos Santos Carvalho Ferreira (OAB:BA47538)
Advogado: Kelly De Oliveira Portela (OAB:BA38218)
Requerente: M. S. D. A.
Advogado: Nayra Dayana Dos Santos Carvalho Ferreira (OAB:BA47538)
Advogado: Kelly De Oliveira Portela (OAB:BA38218)
Requerido: Gesivaldo Cabral De Almeida
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
________________________________________
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002799-16.2021.8.05.0231
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO
REQUERENTE: IRANILDE DOS ANJOS DA SILVA e outros (2)
Advogado(s): KELLY DE OLIVEIRA PORTELA (OAB:BA38218), NAYRA DAYANA DOS SANTOS CARVALHO FERREIRA
(OAB:BA47538)
REQUERIDO: GESIVALDO CABRAL DE ALMEIDA
Advogado(s):
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL proposta por IRANILDE DOS ANJOS DA SILVA, MICHEL SILVA DE ALMEIDA e MICAELE
SILVA DE ALMEIDA, esses últimos representados pela primeira, sua genitora, com a finalidade de sacar saldo de FGTS, de PIS e de
contas bancárias deixadas por GESIVALDO CABRAL DE ALMEIDA, falecido no dia 30/07/2021.
A pesquisa SISBAJUD localizou saldo existente na conta que o falecido mantinha junto ao Banco do Brasil (ID 214737471).
O INSS informou que “existem 02 (dois), dependentes habilitados filhos do instituidor: MICHEL SILVA DE ALMEIDA, com extinção em
13/04/2029 e MICAELE SILVA DE ALMEIDA, com extinção em 09/09/2027, representados pela genitora IRANILDE DOS ANJOS DE
ALMEIDA” (ID 234180575).
Ouvido o Ministério Público, esse se manifestou pelo “o deferimento parcial do pedido, a fim de autorizar o levantamento da quantia
existente em saldos vinculados ao falecido em duas cotas partes, a serem revertidas em favor de seus filhos dependentes, Michel Silva
de Almeida e Micaele Silva de Almeida, representados por sua genitora, Iranildes dos Anjos da Silva, responsável pela gestão de bens
dos menores” (ID 237145263).
É o relatório. Decido.
FUNDAMENTAÇÃO
Segundo a disciplina da Lei n. 6.858/80, os valores devidos aos empregados por seus empregadores, os valores depositados a título
de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Fundo de Participação PIS-PASEP, as restituições relativas ao Imposto de Renda e
outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários e de contas de
cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, desde que não
percebidos em vida, podem ser liberados aos dependentes habilitados perante o cadastro da previdência social após o evento morte
(do segurado).
Em última hipótese, na ausência de dependentes cadastrados, deve-se observar a linha sucessória.