TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
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Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, envolvendo as partes qualificadas na inicial.
A parte autora através do seu procurador pediu a extinção da ação conforme petição de ID. 231878756, visto que, declarou não
ter mais interesse no prosseguimento do feito. Por todo o exposto, extingo o processo, com fulcro no art. 485, VIII do Código de
Processo Civil.
Sem custas. Arquive-se.
P.R.I..
Santo Antonio de Jesus-BA, 19 de setembro de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8008309-84.2019.8.05.0229 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: E. R. N.
Advogado: Giovana Salinas Mizuhira (OAB:BA51481)
Executado: G. D. J. P.
Advogado: Cayo Lago De Menezes Santana (OAB:BA53387)
Advogado: Jairo Souza Dos Santos (OAB:BA59064)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail:
a@a c om
SENTENÇA
Processo nº: 8008309-84.2019.8.05.0229
Classe Assunto: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) [Reconhecimento / Dissolução]
EXEQUENTE: ELZELICE RODRIGUES NASCIMENTO
EXECUTADO: GERALDO DE JESUS PINTO
Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, envolvendo as partes qualificadas na inicial.
A parte autora através do seu procurador pediu a extinção da ação conforme petição de ID. 231878756, visto que, declarou não
ter mais interesse no prosseguimento do feito. Por todo o exposto, extingo o processo, com fulcro no art. 485, VIII do Código de
Processo Civil.
Sem custas. Arquive-se.
P.R.I..
Santo Antonio de Jesus-BA, 19 de setembro de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8008309-84.2019.8.05.0229 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Exequente: E. R. N.
Advogado: Giovana Salinas Mizuhira (OAB:BA51481)
Executado: G. D. J. P.
Advogado: Cayo Lago De Menezes Santana (OAB:BA53387)
Advogado: Jairo Souza Dos Santos (OAB:BA59064)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail:
a@a c om