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TJBA 30/09/2022 -Fl. 7280 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 30/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.189 - Disponibilização: sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Cad 2/ Página 7280

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Senhor do Bonfim
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Av. Roberto Santos, n° 373, Fórum Desembargador Edgard Simões
CEP 48970-000, Fone: (74) 3541-3714, Senhor do Bonfim-BA
E-mail: sdobonfi[email protected]
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8001460-17.2020.8.05.0244
Classe Assunto: [Liminar]
Autor: REQUERENTE: EULALIA DOS REIS NETO, ADANIA NETO LIMA, ANDREA NETO LIMA, LUCIA NETO LIMA
Réu:
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, procedo à intimação da parte Autora/Ré, através de seu advogado, para manifestar se sobre o ID:198397479, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Senhor do Bonfim (BA), 18 de maio de 2022
(Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
ALMERICE FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA
TÉCNICA JUDICIÁRIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
INTIMAÇÃO
8000211-60.2022.8.05.0244 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Senhor Do Bonfim
Requerente: Cleonice Araujo De Barros
Advogado: Talita Araujo Cabral (OAB:BA57391)
Requerente: Alainderlon Vieira De Barros
Advogado: Talita Araujo Cabral (OAB:BA57391)
Requerente: Alandson Vieira De Barros
Advogado: Talita Araujo Cabral (OAB:BA57391)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO
PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000211-60.2022.8.05.0244
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E
REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM
REQUERENTE: CLEONICE ARAUJO DE BARROS e outros (2)
Advogado(s): TALITA ARAUJO CABRAL registrado(a) civilmente como TALITA ARAUJO CABRAL (OAB:BA57391)
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos.
CLEONICE ARAÚJO DE BARROS, ALAINDERSON VIEIRA DE BARROS e ALANDSON VIEIRA DE BARROS ingressaram
em juízo com pedido de alvará judicial para levantamento dos valores deixados a título de FGTS, junto à Caixa Econômica por
FRANCISCO VIEIRA DE BARROS, falecida ab inestato em 21/07/2015. Afirmam que na condição de viúva e filhos do falecido,
sendo os únicos herdeiros, fazem jus ao levantamento da quantia existente. Juntaram documentos (fls.05/15)
Expedido ofício ao INSS, o mesmo noticiou acerca da inexistência de dependentes habilitados perante a autarquia previdenciária
(ID 188765015)
Adveio aos autos informações prestadas pela Caixa Econômica noticiando inexistir valores de titularidade do de cujus (ID
188722334).
É o relatório. Decido.
O alvará judicial é um procedimento de jurisdição voluntária, onde se objetiva a expedição de um mandado judicial, determinando-se a prática de um ato.

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