TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199- Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8001010-22.2021.8.05.0153
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
REQUERENTE: JAILDO SANTOS NASCIMENTO e outros
Advogado(s): MAIZA CRISTINA REGO SOUSA registrado(a) civilmente como MAIZA CRISTINA REGO SOUSA (OAB:BA24121)
Advogado(s):
DESPACHO
A ação tramita em segredo de Justiça, pelo que deverão ser observadas as prescrições legais atinentes (art. 189 II, do CPC).
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, momento em que deverá atualizar o valor da causa, na forma do art. 292, e recolher as custas
correspondentes ou comprovar a situação de hipossuficiência econômica, através da juntada de cópia da última declaração de
imposto de renda.
No caso de isenção de imposto de renda, deverá a parte juntar aos autos os seguintes documentos em conjunto:
1) declaração de próprio punho nesse sentido;
2) certidão demonstrando a regularidade de sua situação perante à Receita Federal (endereço eletrônico para obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp);
3) comprovação de que não consta na base de dados da Receita Federal a declaração de imposto de renda do último exercício
(endereço eletrônico para a obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaoMobi.asp).
O não cumprimento da determinação importará em indeferimento dos benefícios da gratuidade da justiça.
Em caso de manifesto interesse, que sejam os autos encaminhados ao MP para manifestação, em seguida, voltem conclusos
para sentença homologatória.
No caso de ter decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, façam os autos conclusos para sentença extintiva.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, 26 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8001172-51.2020.8.05.0153 Usucapião
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Terceiro Interessado: Pessoa Incerta Ou Desconhecida
Autor: Silvana Lima De Aquino Shaw
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Terceiro Interessado: Maria Julia Neves
Terceiro Interessado: Antonio De Souza Nunes
Terceiro Interessado: Nivaldo Jose Da Silva
Terceiro Interessado: Maria Barbosa Nunes
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
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Processo: USUCAPIÃO n. 8001172-51.2020.8.05.0153
Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido para que seja as custas pagas ao final do processo.
Intime-se a parte Autora para no prazo de 15 dias, juntar aos autos, a indicação dos confrontantes, fazendo constar nome completo, CPF e endereço.
Intime-se pessoalmente Sr (a). Nivaldo José da Silva, Maria Júlia Neves, Antônio de Souza Nunes e Maria Barbosa Nunes, para,
querendo no prazo de 15 dias apresentarem contestação, devendo para tanto constituirem advogados, promovendo habilitação
nos autos, sob pena de revelia.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição a que pertence a área, requisitando informação, em 05 (cinco) dias,
sobre a titularidade da propriedade imobiliária.