TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.199 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
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XVII. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC.
a) Designo audiência de mediação, encaminhando os autos à secretaria para inclusão em pauta;
b) Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para comparecer à audiência designada, ficando, desde já ciente(s) que serão admitidos
como verdadeiros os fatos narrados na inicial, caso deixe de comparecer ou de contestar a presente ação, através de advogado;
c) Cite-se e intime-se a parte Ré com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para a sessão de mediação supra designada.
Ressalte-se que o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de
cópia da petição inicial, devendo nele constar que fica assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Advirta-se que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência;
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos.
d) Decorrido o prazo para contestação, certifique-se sua tempestividade ou revelia e intime-se a parte autora para que no prazo
de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que:
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais;
em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção;
Após sua manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público.
e) Não se encontrando a parte requerida no endereço informado, proceda-se de acordo com o item XIV desta decisão;
f) Em caso de audiência por videoconferências (audiências por meio virtual) do CEJUSC:
As audiências serão gravadas e o respectivo link disponibilizado, nos autos eletrônicos, mediante a certificação da Secretaria da
unidade.
Paulo Afonso - BA, #{dataAtual.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA
Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8002362-03.2018.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: K. C. C. S.
Advogado: Muriel Gaudencio Da Silva Barbosa (OAB:BA68113)
Advogado: Wagner Lima Dos Santos (OAB:BA47423)
Requerido: S. B. C.
Advogado: Carlos Alberto Belissimo (OAB:BA983-A)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 1º da Resolução nº 01/CMJE, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (DPJ do dia 08/10/2003, pág. 03),
fica incluído na pauta do Movimento Conciliar pela Paz, com designada audiência de conciliação e mediação, que será no dia
07/11/2022, às 15:00 hs, que será na sala do Cejusc Processual, situado no 4º Andar do Fórum Adauto Pereira de Souza, Rua
das Caraibeiras, 420, Qd. 04, B. General Dutra- Paulo Afonso-BA. Intimo o representante do Ministério Público da aludida audiência. Paulo Afonso/BA, 14 de outubro de 2022, Bel. Antoniel Cordeiro da Silva, Analista Judiciário, Cad. 904.283-0. Transcritor
BEATRIZ SANTOS OLIVEIRA (art. 3º, VIII da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do CNJ).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8002362-03.2018.8.05.0191 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: K. C. C. S.
Advogado: Muriel Gaudencio Da Silva Barbosa (OAB:BA68113)
Advogado: Wagner Lima Dos Santos (OAB:BA47423)
Requerido: S. B. C.
Advogado: Carlos Alberto Belissimo (OAB:BA983-A)
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO