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TJBA 16/11/2022 -Fl. 2239 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 16/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.217 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022

Cad 2/ Página 2239

SENTENÇA
8091228-67.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. R. B. S.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:SP115665)
Reu: D. P. D. N.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo
13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA
Processo nº : 8091228-67.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]
Requerente : AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A
Requerido : REU: DIJALMA PIRES DE NOVAIS
SENTENÇA
Vistos e examinados os presentes autos da Ação [Alienação Fiduciária] promovida por BANCO RCI BRASIL S.A contra DIJALMA
PIRES DE NOVAIS, todos qualificados na inicial.
Deferida a liminar e antes de cumprido o mandado de citação, a parte autora requereu a extinção do feito.
A hipótese é de extinção do processo sem resolução do mérito, sendo desnecessária a oitiva da parte ré.
Ante o exposto, considerando satisfeitas as exigências legais, acolho o pedido de desistência formulado pela parte autora,
revogando a liminar deferida e extinguindo o processo sem resolução do mérito, com espeque no art. 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
Transitada em julgado, dando-se baixa em qualquer anotação de restrição que recaia sobre o veículo objeto da ação, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P. I. Arquive-se cópia.
Salvador, 08 de novembro de 2022.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
0518595-79.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Omni S/a Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:PR56918)
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183)
Executado: Lourival Plinio De Freitas Junior
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo
13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 4º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA
Processo nº : 0518595-79.2017.8.05.0001
Classe - Assunto : [Pagamento, Alienação Fiduciária]
Requerente : EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido : EXECUTADO: LOURIVAL PLINIO DE FREITAS JUNIOR
SENTENÇA
Vistos e examinados os presentes autos da Ação [Pagamento, Alienação Fiduciária] promovida por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra LOURIVAL PLINIO DE FREITAS JUNIOR, todos qualificados na inicial.
Antes de citada a parte ré, a parte autora requereu a desistência da ação, através de advogado constituído com poderes específicos.
Considerando que o pedido independe da concordância da parte ré, que ainda não foi citada, acolho o pedido de desistência
formulado e, com espeque no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação, sem apreciação do mérito.
Transitada em julgado, dê-se baixa no registro e arquivem-se os autos.

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