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TJBA 24/11/2022 -Fl. 1910 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 24/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223- Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Cad 3/ Página 1910

PROCESSO Nº 8004356-07.2022.8.05.0230
Vistos, etc...
A parte autora deixou de indicar, adequadamente, na sua exordial o valor da causa, em descumprimento ao art. 292, inciso VI º
do CPC/15.
Assim, nos termos do art. 321 do NCPC, determino que se intime a parte autora para emendar a inicial nos termos acima apontados, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (Parágrafo Único – art. 321 do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Santo Estêvão/BA, 22 de novembro de 2022
Bela. Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto
Juíza de Direito
E
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO
DESPACHO
8004345-75.2022.8.05.0230 Inventário
Jurisdição: Santo Estevão
Requerente: Janice Normandia Oliveira
Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081)
Requerente: Domingos Leal Normandia
Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081)
Requerente: Ivoneide Normandia Nery
Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081)
Requerente: Maria Natalina Leal Normandia Do Vale
Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081)
Requerente: Maria Nice Normandia Da Conceicao
Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081)
Requerente: Roque Leal Normandia
Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081)
Requerente: Roquelina Leal Normandia
Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081)
Requerente: Eliel De Jesus Lobo Normandia
Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081)
Requerente: Fabio De Jesus Lobo Normandia
Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081)
Requerente: Raniere De Jesus Lobo Normandia Borges
Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081)
Requerente: Wellington De Jesus Lobo Normandia
Advogado: Paulo Braga Da Silva (OAB:BA42081)
Inventariado: Joao Mota Normandia
Inventariado: Waldevina Leal Normandia
Herdeiro: Antonia Leal Normandia De Santana
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTO ESTEVÃO-BA
PROCESSO Nº 8004345-75.2022.8.05.0230
Vistos, etc.
Considerando que não se fazem presentes os pressupostos necessários para deferimento do pedido de gratuidade da justiça
formulado na inicial, posto que os documentos acostados e os fatos narrados não comprovam a situação de hipossuficiência
alegada, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos capazes de comprovar a sua
condição de hipossuficiente (a exemplo do cartão do bolsa família, declaração de imposto de renda, contracheque, etc.), em
atenção ao disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte Autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, subsequentes, efetuar o recolhimento das custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,
CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Santo Estevão/BA, data do sistema.

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