TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.228 - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
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Advogado: Leonardo Nunez Campos (OAB:BA30972)
Autor: Jmf - Comercio De Combustiveis Ltda
Advogado: Leonardo Nunez Campos (OAB:BA30972)
Autor: Jmf - Comercio De Combustiveis Ltda
Advogado: Leonardo Nunez Campos (OAB:BA30972)
Autor: Jmf - Comercio De Combustiveis Ltda
Advogado: Leonardo Nunez Campos (OAB:BA30972)
Autor: Jmf - Comercio De Combustiveis Ltda
Advogado: Leonardo Nunez Campos (OAB:BA30972)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: 8104218-56.2022.8.05.0001
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Repetição de indébito]
Parte Ativa: AUTOR: JMF - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, JMF - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, JMF - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, JMF - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, JMF - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA, JMF - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Parte Passiva: REU: ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Diga a Autora, em 10 dias, sobre a contestação.
No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, sem o que será o feito
julgado no estado em que se encontra.
P. I.
Salvador (BA), 30 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8158050-04.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Osrodrigues Tecidos E Confeccoes Ltda.
Advogado: Vitor Wiering Dunham (OAB:BA21478)
Reu: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
11ª Vara da Fazenda Pública
Processo: 8158050-04.2022.8.05.0001
Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
Parte Ativa: AUTOR: OSRODRIGUES TECIDOS E CONFECCOES LTDA.
Parte Passiva: REU: O ESTADO DA BAHIA
(Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro)
Conteúdo da decisão:
OSRODRIGUES TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA., por meio de advogado regularmente constituído, propõe Ação Anulatória
em face do Estado da Bahia.
Informa que “nos termos do Art. 151, II do CTN, realizará, após a distribuição da presente ação anulatória, o depósito do montante
integral do débito objeto desta, com vistas a suspender a exigibilidade do crédito tributário.”.
Ao final, requer “(i) Anular o lançamento do crédito tributário, descrito na Infração nº 06 do Auto de Infração nº 2691410012/176, bem como dos acessórios de multa, juros e correção monetária e honorários de cobrança extrajudicial, ante a apreciação do
mérito da presente ação. (ii) A condenação do Réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários
advocatícios, que deveram ser fixados no percentual de 20% sobre o valor da condenação. Outrossim, protesta o Autor: (i) pela
citação do Acionado, na pessoa de seu Douto Procurador, para, em querendo, contestar a presente demanda; (ii) pela produção
de todas as provas em direito admitidas, inclusive a juntada de novos documentos a título de contraprova, bem como a realização
de prova pericial, o que desde já fica requerido;”.
Em seguida, id. 290394013, informa a realização do depósito judicial.
Certificado o recolhimento das custas, vieram os autos conclusos.