TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.229- Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022
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DESPACHO
Diante do opinativo da douta Procuradora de Justiça, avistável no Id. 37923725, e, em estreita observância aos princípios da
ampla defesa e do contraditório, com o fito de evitar arguição de nulidade processual, determino a remessa dos presentes autos
ao MM. Juízo de origem, para a Secretaria a quo proceda à certificação de transcurso in albis do prazo para apresentação das
contrarrazões pelos demandantes, também apelados ou, eventualmente, sejam adunadas aos autos os petitórios porventura
ofertados.
Após o cumprimento das diligências, com as respectivas certificações cartorárias, remetam-se novamente os autos a este Juízo
ad quem, com a máxima urgência.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Tribunal de Justiça da Bahia,
em 01 de dezembro de 2022.
MARTA MOREIRA SANTANA
JUÍZA SUBSTITUTA DE 2º GRAU - RELATORA
09
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Augusto de Lima Bispo
DESPACHO
8007178-74.2019.8.05.0229 Embargos De Declaração Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Embargante: Hilda Ismelia De Jesus Costa
Advogado: Janisson Luis Barros (OAB:BA10020-A)
Embargado: Vrg Linhas Aereas S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A)
Embargante: Vrg Linhas Aereas S.a.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A)
Embargado: Hilda Ismelia De Jesus Costa
Advogado: Janisson Luis Barros (OAB:BA10020-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quinta Câmara Cível
________________________________________
Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8007178-74.2019.8.05.0229.2.EDCiv
Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível
EMBARGANTE: HILDA ISMELIA DE JESUS COSTA e outros
Advogado(s): JANISSON LUIS BARROS (OAB:BA10020-A), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A)
EMBARGADO: VRG LINHAS AEREAS S.A. e outros
Advogado(s): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB:BA55666-A), JANISSON LUIS BARROS (OAB:BA10020-A)
DESPACHO
Diante dos efeitos infringentes que se pretende atribuir aos embargos de declaração em análise, e nos termos da regra expressa
no art. 1.023, §2º, do Código de Ritos, intime-se a parte embargada, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
Tribunal de Justiça da Bahia,
em 01 de dezembro de 2022.
MARTA MOREIRA SANTANA
JUÍZA SUBSTITUTA DE 2º GRAU - RELATORA
09
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Augusto de Lima Bispo
DECISÃO
8046794-59.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: E. S. D. J.
Advogado: Beatriz De Paula Liebanas (OAB:BA29918-A)
Advogado: Joao Vinicius Queiroz Dos Santos (OAB:BA51377-A)
Agravante: E. S. C.
Advogado: Beatriz De Paula Liebanas (OAB:BA29918-A)
Advogado: Joao Vinicius Queiroz Dos Santos (OAB:BA51377-A)
Agravado: J. R. A.