TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233- Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
Cad 3/ Página 228
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INTIMAÇÃO
8000918-27.2022.8.05.0018 Inventário
Jurisdição: Barra
Inventariado: Britoaldo De Lima Carvalho
Inventariante: Britoaldo De Lima Carvalho Filho
Advogado: Marcelo Alves Dos Santos (OAB:BA43553)
Herdeiro: Nilson Lima De Carvalho
Advogado: Marcelo Alves Dos Santos (OAB:BA43553)
Herdeiro: Maria Jose Lima Carvalho De Mesquita
Advogado: Marcelo Alves Dos Santos (OAB:BA43553)
Herdeiro: Marcio De Lima Carvalho
Advogado: Marcelo Alves Dos Santos (OAB:BA43553)
Herdeiro: Marcelo De Lima Carvalho
Advogado: Marcelo Alves Dos Santos (OAB:BA43553)
Herdeiro: Josemar De Lima Carvalho
Advogado: Marcelo Alves Dos Santos (OAB:BA43553)
Herdeiro: Jose De Lima Carvalho
Advogado: Marcelo Alves Dos Santos (OAB:BA43553)
Herdeiro: Joao Alves Dos Santos Neto
Advogado: Marcelo Alves Dos Santos (OAB:BA43553)
Herdeiro: Jailson Lima Carvalho
Advogado: Marcelo Alves Dos Santos (OAB:BA43553)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
________________________________________
Processo: INVENTÁRIO n. 8000918-27.2022.8.05.0018
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE BARRA
INVENTARIANTE: BRITOALDO DE LIMA CARVALHO FILHO e outros (8)
Advogado(s): MARCELO ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como MARCELO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA43553)
INVENTARIADO: BRITOALDO DE LIMA CARVALHO
Advogado(s):
DECISÃO
Defiro provisoriamente o benefício da justiça gratuita.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião.
Nomeio como Inventariante o requerente BRITOALDO DE LIMA CARVALHO FILHO, com observância da ordem prevista no art.
617, CPC.
Intime-se a Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente
ato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o Inventariante
preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento
do seu mister.
Apresentadas as primeiras declarações, cite-se os herdeiros (endereço na inicial) e a Fazenda Pública, fazendo-se acompanhar
a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais
herdeiros que não forem citados, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.
Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos.
Em seguida, intime-se as Partes para que tenham vistas dos autos em cartório e, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem sobre as primeiras declarações apresentadas.
Em seguida, conclusão.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS
Juíza de Direito Substituta
BARRA/BA, 24 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO