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TJBA 11/01/2023 -Fl. 24 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL ● 11/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.252 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Cad 4/ Página 24

Tendo em vista a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca e a nomeação realizada em ID 204092779, CONDENO o Estado
da Bahia ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado Edvaldo Santos Ferreira (OAB/BA 7688), no valor de R$
800,00 (oitocentos reais).
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Anagé/BA, data do sistema
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
INTIMAÇÃO
8000583-35.2022.8.05.0009 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Anagé
Exequente: Joao Gabriel Cruz Nascimento Registrado(a) Civilmente Como Joao Gabriel Cruz Nascimento
Advogado: Joao Gabriel Cruz Nascimento (OAB:BA50963)
Executado: Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA PLENA DE ANAGÉ
________________________________________
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000583-35.2022.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ
AUTOR: JOAO GABRIEL CRUZ NASCIMENTO
Advogado(s): JOAO GABRIEL CRUZ NASCIMENTO
REU: ESTADO DA BAHIA
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento noticiado pelo executado, JULGO EXINTA a presente execução, nos moldes do artigo 924, II, do CPC.
Intime-se o exequente para que informe Chave Pix e, após, expeça-se Alvará.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Anagé, 09 de janeiro de 2023
Pedro C. de Proença Rosa Ávila
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ
SENTENÇA
8000120-69.2017.8.05.0009 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública
Jurisdição: Anagé
Impetrante: Maria Aparecida Sousa Amaral
Advogado: Denise Da Mata Lula (OAB:BA31653)
Advogado: Deyziane Gomes Silva (OAB:BA44128)
Impetrado: Municipio De Caraibas
Advogado: Abilio Cesar Dias Nascimento (OAB:BA10900)
Advogado: Rodrigo Pinheiro De Almeida (OAB:BA50112)
Impetrado: Prefeito
Advogado: Abilio Cesar Dias Nascimento (OAB:BA10900)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA PLENA DE ANAGÉ
________________________________________
Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8000120-69.2017.8.05.0009
Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ
AUTOR: MARIA APARECIDA SOUSA AMARAL
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DENISE DA MATA LULA, DEYZIANE GOMES SILVA

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