TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.252 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 6008
Ficam as partes cientes que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem
advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.
P.I.
Santo Antonio de Jesus-BA, 9 de agosto de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8002961-17.2021.8.05.0229 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: F. M. A. S.
Advogado: Samilla Farias Nery (OAB:BA49771)
Advogado: Carine Silva Cruz (OAB:BA34363)
Requerido: J. S. S.
Advogado: Davidson Santos Santana (OAB:BA52246)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail:
[email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8002961-17.2021.8.05.0229
Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) [Casamento, Regime de Bens Entre os Cônjuges]
REQUERENTE: FLAVIANA MARIA ALVES SOUZA
REQUERIDO: JAILTON SANTOS SOUZA
Designo audiência de conciliação para o dia 17 de outubro de 2022, às 09:20h.
Obrigatório o comparecimento presencial.
Observo que o acesso ao fórum deve respeitar as normas estabelecidas no ato acima mencionado, quanto ao comprovante de
vacinação contra COVID 19 ou teste RT/PCR negativo.
As partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 101). As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.
334, §§ 8º4e 9º5 do CPC).
Ficam as partes cientes que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem
advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.
P.I.
Santo Antonio de Jesus-BA, 9 de agosto de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8002961-17.2021.8.05.0229 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: F. M. A. S.
Advogado: Samilla Farias Nery (OAB:BA49771)
Advogado: Carine Silva Cruz (OAB:BA34363)
Requerido: J. S. S.
Advogado: Davidson Santos Santana (OAB:BA52246)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail:
[email protected]