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TJBA 13/01/2023 -Fl. 953 -CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.254 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

Cad 1 / Página 953

DESPACHO
Vistos etc.,
Tendo o pedido Liminar sido apreciado no Plantão Judiciário de 2º Grau, determino sejam colhidas informações à douta autoridade coatora, a serem prestadas no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, preferencialmente, ser enviadas para o email: [email protected].
Após, vista à Procuradoria de Justiça.
Servirá este despacho como Ofício, para efeitos de requisição dos informes judiciais.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 12 de janeiro de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DESPACHO
8000164-08.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Alex De Souza Ribeiro
Paciente: Jorge Santos Costa
Advogado: Alex De Souza Ribeiro (OAB:BA42150-A)
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara De Violencia Domestica Da Comarca De Feira De Santana - Ba
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
________________________________________
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8000164-08.2023.8.05.0000
Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
IMPETRANTE: ALEX DE SOUZA RIBEIRO
PACIENTE: JORGE SANTOS COSTA
Advogado(s): ALEX DE SOUZA RIBEIRO (OAB:BA42150-A)
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE VIOLENCIA DOMÉSTICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA - BA
Relator: Des. Pedro Augusto Costa Guerra
DESPACHO
Vistos etc.,
Tendo o pedido Liminar sido apreciado no Plantão Judiciário de 2º Grau, determino sejam colhidas informações à douta autoridade coatora, a serem prestadas no prazo de 05 (cinco) dias, devendo, preferencialmente, ser enviadas para o email: [email protected].
Após, vista à Procuradoria de Justiça.
Servirá este despacho como Ofício, para efeitos de requisição dos informes judiciais.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador/BA, 12 de janeiro de 2023.
Des. Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal - 2ª Turma
Relator
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Des. Baltazar Miranda Saraiva- 1ª Câmara Crime 2ª Turma
DECISÃO
8000194-43.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Impetrante: Daniel Aparecido Ranzatto
Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Cícero Dantas-ba
Paciente: Perivaldo De Jesus
Advogado: Daniel Aparecido Ranzatto (OAB:SP124651)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Primeira Câmara Criminal 2ª Turma
________________________________________
Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8000194-43.2023.8.05.0000

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