TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.257 - Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
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Advogado: Edvaldo Jose Cordeiro Dos Santos (OAB:PE15926)
Parte Re: Estado Da Bahia
Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
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Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8018134-60.2019.8.05.0000
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
PARTE AUTORA: MUNICIPIO DE POJUCA
Advogado(s): LUIZ JOSE DIAS GOMES DA CUNHA FILHO (OAB:PE44623), LUIZ OTAVIO LARANJEIRAS LINS (OAB:PE21439),
EDVALDO JOSE CORDEIRO DOS SANTOS (OAB:PE15926)
PARTE RE: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o julgamento dos aclaratórios opostos, devendo os autos permanecer na secretaria.
P.I.C
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Des. Cássio Miranda
Relator
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Desa. Cynthia Maria Pina Resende Tribunal Pleno
DECISÃO
8013734-37.2018.8.05.0000 Agravo Interno Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Espólio: Municipio De Macurure
Advogado: Janjorio Vasconcelos Simoes Pinho (OAB:BA16651-A)
Espólio: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Tribunal Pleno
________________________________________
Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8013734-37.2018.8.05.0000.2.AgIntCiv
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
ESPÓLIO: MUNICIPIO DE MACURURE
Advogado(s): JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO (OAB:BA16651-A)
DECISÃO
Trata-se de Agravo Interno interposto, com pedido de reconsideração, contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido
de reconhecimento integral da obrigação de fazer.
Sustenta que o Município de Macururé afirma que são convênios diversos por conta da nomenclatura constante no ofício,
desconsiderando toda documentação acostada e que a finalidade do convênio é a mesma; que o próprio ente municipal fez
uma nova solicitação de convênio; que no ofício de solicitação há expressa menção ao transporte de pacientes para
tratamento fora do domicílio como finalidade do convênio; que existem atas de reunião que confirmam que o convênio
firmado substituiu o anterior, vez que a inclusão de um transporte sanitário melhor atenderia ao interesse público. Pede pelo
provimento do Agravo Regimental.
Sem contrarrazões, conforme certidão id 28889543.
Com vistas, a Procuradoria de Justiça opinou pelo provimento do recurso.
É o relatório.
Porque presentes os seus requisitos e pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Analisando as razões do agravo interno, verifico ser hipótese de juízo de retratação da decisão monocrática, nos termos do
§ 1º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil.
Assim, exerço juízo de reconsideração, revogando a decisão, id 16110869, proferida na ação ordinária, e passo ao
enfrentamento do cumprimento da obrigação de fazer.