TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.259 - Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: 0000174-16.2014.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: AUTOR: LOURENZO BITENCOURT MOURA DE SANTANA, MARIANA AMARAL MOURA
REQUERIDO: REU: HERIBERTO APARECIDO SERPA DE SANTANA
DESPACHO
Considerando o transcurso de tempo, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 48 horas, manifestar interesse no
prosseguimento, sanando as pendências e praticando necessários ao bom andamento, sob pena de extinção do feito sem resolução
do mérito.
Após o prazo, certifique-se e retornem-me conclusos.
P.I.
Santa Rita de Cássia (BA), 23 de julho de 2021.
Cidval Santos Sousa Filho
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
8000300-85.2018.8.05.0224 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santa Rita De Cássia
Autor: Equatorial Transmissora 2 Spe S.a.
Advogado: Leonardo Cavalcante Dos Santos (OAB:CE29746)
Advogado: Murilo De Oliveira Filho (OAB:SP284261)
Reu: Marcelo Jover Tomasoni
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000300-85.2018.8.05.0224
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA
AUTOR: EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A.
Advogado(s): LEONARDO CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB:CE29746), MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB:SP284261)
REU: MARCELO JOVER TOMASONI
Advogado(s):
DESPACHO
Ao cartório, para que certifique a ciência do perito acerca do teor da decisão de ID n.º 30137130. Em caso negativo, intime-se novamente o expert para que se manifeste, nos termos da supracitada decisão.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto
Juiz Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA