TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.261 - Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
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Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TEL - (71) 33206993 - E-MAIL: [email protected]
SENTENÇA
Processo nº: 8113350-11.2020.8.05.0001
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Requerente: REQUERENTE: LUIS ANTONIO PAIXAO SILVA
Requerido: REQUERIDO: VALDICE PAPA DE SOUZA
Vistos, etc.
Trata-se de acordo celebrado entre LUIS ANTONIO PAIXÃO SILVA e VALDICE PAPA DE SOUZA, no qual reconhecem e dissolvem união estável. Dispensaram alimentos reciprocamente. O divorciando renunciou a sua meação quanto às benfeitorias
realizadas no imóvel descrito na inicial, bem como quanto aos bens móveis.
DECIDO.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos das cláusulas ID 232784208, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Proceda-se ao registro da presente sentença junto ao cartório onde foi registrada a união estável (ID 76970624), conforme determina o art. 7º, §1º da Resolução nº 37/2014 do CNJ.
Sem custas.
Ao trânsito em julgado da presente, arquivem-se, após baixa.
P.R.I.
Salvador/BA, 2022-12-7
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8078899-23.2021.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Representado: M. S. D. N.
Advogado: Benicio Fagner Dos Santos (OAB:BA34833)
Advogado: Jaqueline Brito Morais (OAB:BA41161)
Representante: V. S. S.
Advogado: Benicio Fagner Dos Santos (OAB:BA34833)
Representado: M. S. D. N. F.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SALVADOR
5ª VARA DE FAMÍLIA
Rua do Tingui, s/n., Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040-380, Salvador/BA
TEL - (71) 3320693 - E-MAIL: [email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8078899-23.2021.8.05.0001
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Requerente: REPRESENTADO: M. S. D. N. e outros
Requerido:REPRESENTADO: MARIVALDO SANTOS DAS NEVES FILHO
Proceda-se às anotações quanto ao substabelecimento.
Citado o acionado não contestou. Decreto a sua revelia.
Não havendo requerimento de outras provas, ao Ministério Público e em seguida conclusos para sentença.
Salvador,BA. 17 de janeiro de 2023
Adriana Helena de Andrade Carvalho
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR