TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8087828-16.2019.8.05.0001
Classe - Assunto:PETIÇÃO CÍVEL (241)
RequerenteREQUERENTE: DIEGO ANDRADE OLIVEIRA
Requerido(a) REQUERIDO: IRENE OLIVEIRA DE ABREU
Já tendo havido o encerramento da fase postulatória, anoto que deixarei a apreciação da(s) questão(ões) prévia(s) aventada(s)
na resposta por ocasião da sentença, isso se não for o caso de produção de outras provas. Nessa hipótese, antes de passar
para a fase instrutória, procederei à analise da(s) questão(ões) prévia(s) pendente(s), seja para sanear o feito, seja para extingui-lo com ou sem resolução do mérito, ou ainda, acaso haja controvérsia sobre a competência deste juízo, para pronunciar-me
a respeito.
Registre-se, por oportuno, que para os fins do art. 357, III, do CPC, que nem a lei, tampouco as peculiaridade do caso concreto,
justificam a distribuição do ônus da prova de modo diverso daquele que vai estabelecido no art. 373, I e II, do CPC.
Assim, devem as partes, no prazo de 15 dias, esclarecer se ainda possuem provas a produzir, especificando, nessa hipótese,
não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370,
parágrafo único, do CPC.
Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
Salvador, 10 de maio de 2021.
GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
DESPACHO
8033356-65.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Djane Bispo Da Silva
Reu: Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia - Conder
Advogado: Rodrigo Fraga Uzeda (OAB:BA16420)
Advogado: Rafael Nogueira Campelo De Melo (OAB:BA18019)
Advogado: Marcelo Mendes Santos (OAB:BA23367)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
3ª Vara Cível
Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900
Campo da Pólvora - Salvador/BA
DESPACHO
Processo nº:8033356-65.2019.8.05.0001
Classe - Assunto:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
RequerenteAUTOR: DJANE BISPO DA SILVA
Requerido(a) REU: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER
Renove-se a intimação do perito, consignando-se cinco dias para a resposta.
Cumpra-se.
Salvador, 17 de maio de 2021.
GEORGE ALVES DE ASSIS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA