Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 145
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Requerido : FRANCISCO WELSON DE OLIVEIRA
Requerido : FRANCISCA BATISTA DA SILVA
Requerido : ERIVALDO CIPRIANO DA SILVA
Requerido : LUIZ GONZAGA TEIXEIRA
Requerido : CASSIMIRO CARNEIRO DA COSTA
Requerido : RENATA EUFRASIA DE MACEDO
Requerido : MARIA GERLANE DE CARVALHO
Requerido : JOSE WILSON CANDIDO
Requerido : LUCIA ALMEIDA DE AQUINO
Requerido : SANGIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUSA
Requerido : GENIVALDO ANDRADE MOREIRA
Requerido : ERNESTO AQUINO DE NASCIMENTO JUNIOR
Requerido : MARIA SUELMA BEZERRA DE LIMA
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: Considerando a informação de fls. 84/85, determino a intimação do requerente, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, informe o endereço atual dos Srs. Francisco Welson de Oliveira e José Wilson Cândido e das Sras. Sângria Aparecida
Rodrigues de Sousa, Renata Eufrásia de Macêdo e Maria Gerlane de Carvalho, para fins de que surtam os efeitos da decisão
desta Presidência (fls. 40/41).
Transcorrido o prazo sem atendimento à diligência ordenada, voltem-me conclusos os autos. Do contrário, proceda-se a
intimação da decisão supramencionada.
Expediente necessário.
Fortaleza, 26 de novembro de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
44349-03.2010.8.06.0000/0 - SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Requerente : MUNICIPIO DE IPAUMIRIM-CE
Rep. Jurídico : 10247 - CE MARCOS AURELIO CORREIA DE SOUZA
Rep. Jurídico : 12315 - CE JOSE IRAN DOS SANTOS
Requerido : JOSIVANDRO COUTINHO FERREIRA
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: Considerando as informações trazidas aos autos pela Certidão de fls. 61, e o teor do despacho de fl. 27,
determino, mais uma vez, sob pena de extinção do presente feito a teor de análoga aplicação do art. 267 inciso III do Código
de Processo Civil, que seja renovada a intimação do Município requerente para que apresente, no prazo de 10 9dez) dias,
documentos essenciais à análise do pleito suspensivo.
Transcorrido o prazo sem atendimento à diligência ordenada, voltem-me conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Fortaleza, 11 de novembro de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
29740-49.2009.8.06.0000/1 - AGRAVO REGIMENTAL
Agravante : CONSTRUTORA WALDIR DIOGO LTDA
Rep. Jurídico : 14361 - CE EDWIN BASTO DAMASCENO
Agravado : MUNICIPIO DE FORTALEZA
PROCURADOR - FERNANDA MARIA DIOGENES DE M. OLIVEIRA
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: Intime-se a Construtora Waldir Diogo, na pessoa do seu representante legal, para que se manifeste sobre o
petitório de fls. 229/231, n decênio que ora lhe assino.
Transcorrido o prazo com ou sem atendimento à diligência ordenada, voltem-me conclusos os autos.
Expedientes de estilo.
Fortaleza, 29 de novembro de 2010.
Desembargador ERNANI BARREIRA PORTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
460-96.2010.8.06.0000/0 - SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Requerente : MUNICÍPIO DE ICÓ
PROCURADOR - HERMANO FRANCISCO DE QUEIROZ LIMEIRA
PROCURADOR - JOÃO FRANCISCO FARIAS DA COSTA
Requerido : ALMIR BEZERRA ALENCAR
Requerido : AQUILLES GRECO AUGUSTO LANDIM
Requerido : JOSE ACACIO MONTEIRO LIMA
Rep. Jurídico : 16326 - CE EURIJANE AUGUSTO FERREIRA
Relator(a): Des. Presidente do TJ-Ce
Despacho: Transcorrido o prazo sem atendimento à diligência ordenada, voltem-me. Do contrário, proceda-se à intimação
do suplicado, para ciência do teor da decisão mencionada.
Intime-se.
Fortaleza, 28 de Setembro de 2010.
Desembargador JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º