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TJCE 20/06/2011 -Fl. 175 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 20/06/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2011

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano II - Edição 255

175

Sentenciado: Benedito Justino Simora
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
19. Processo nº: 2255
Sentenciado: Francisco Valdemar Zacarias de Paula
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de remição de pena e progressão para regime aberto. Fica
resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
Advogado: Humberto Heitor Ribeiro - Defensor Público
20. Processo nº: 2000/1549
Sentenciado: Marcilio Ferreira Pinheiro
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
21. Processo nº: 1999/00755
Sentenciado: Julio Cesar Vasconcelos Barbosa
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
22. Processo n°: 1999/1070
Sentenciado: João Delfino da Cunha
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
23. Processo nº: 2003/716
Sentenciado: João Ribeiro Lima
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
24. Proceso nº: 2001/00012
Sentenciado: José Josimar da Silva
Decisão: Fica intimada a defensora pública atuante nesta vara da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão executória. Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
25. Processo nº: 6027
Sentenciado: Lúcio Flávio do Carmo
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
26. Processo nº 10403
Sentenciado: Nilson da Rocha Sousa
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
27. nº 13180
Sentenciado: Leôncio Soares da Silva
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
28. nº 14402
Sentenciado: Nilson Alves da Silva
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
29. nº 13443
Sentenciado: Márcio Pereira de Sousa
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
30. nº 10085
Sentenciado: Marcio dos Santos
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
31.nº 8195
Sentenciado: Otacilio Alves da Silva
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal
32. nº 1479
Sentenciado: Mauricio Monteiro Coutinho de Oliveira
Decisão: Fica intimada o defensor público da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória.
Fica resguardada a prerrogativa da intimação pessoal.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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