Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Maio de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 484
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JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE
DIRETORA DE SECRETARIA: FRANCISCA JOCÉLIA BRAGA VIANA
PROCESSO: 4520.77.2010.8.06.0141
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE: ANTONIO GONÇALVES FELIX
REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S.A
INTIMADO(S): DR. FABRICIO COELHO CAVALCANTI – OAB/ CE Nº20917
EXPEDIENTE DIA 23.05.2012.
Intimação da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 05 de JULHO de 2012 às 12:00 horas, na sala de audiências
do Fórum Des. Hugo Pereira, localizado à Rua Domingos Barroso, s/nº, Monte Alverne, Paraipaba-CE.
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PARAIPABA
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PARAIPABA
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
PROCESSO Nº 4563-77.2011.8.06.0141
O Dr. Francisco Marcello Alves Nobre, MMº. Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Paraipaba, por nomeação legal,
etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL, virem ou dele notícia tiverem, que por este Juízo tramita uma Ação de Interdição,
requerida por JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA tendo como interditando MARIA LENILDA LEITE DE OLIVEIRA, processo
nº 4563-77.2011.8.06.0141. Através da sentença exarada em 11.02.2012, o MMº. Juiz de Direito, Dr. Francisco Marcello
Alves Nobre, DECRETOU A INTERDIÇÃO de MARIA LENILDA LEITE DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, nascida aos
19.05.1968, natural de Caucaia-CE, filha de Raimundo Moura de Oliveira e de Maria Lucimar Leite de Oliveira, residente
e domiciliado na Rua Pedro Gomes da Silva, nº 57, Boa Esperança Município de Paraipaba-Ce, face ser inválido total e
permanente, estando incapaz de gerir a si e a respectivos bens, sendo nomeado seu CURADOR o Sr. JOSÉ FERREIRA DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, agricultor, nascido aos 10.10.1941, natural de Uruburetama-Ce, filho de Manoel Pereira
Evangelista e de Raimundo Pereira de Oliveira, residente e domiciliado na Rua Pedro Gomes da Silva, nº 57, Boa
Esperança, Município de Paraipaba-Ce,, de acordo com art. 1.767 e seguintes do Novo Código Civil, devendo ser prestado
compromisso na forma do art. 1.187 e seguintes do CPC. E para constar, determinou publicar este no Diário da Justiça, por
03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada publicação, consoante o art. 1.184 do CPC, e afixá-lo no local de
costume. Paraipaba-Ce, 04.04.2012.
Eu, ________, Jaslane Mayara Cipriano Monteiro, o digitei.
Eu, ________,Francisca Jocelia Braga Viana, Diretora de Secretaria, Subscrevi.
Dr. Francisco Marcello Alves Nobre
Juiz de Direito
COMARCA DE PARAMBU - VARA UNICA DA COMARCA DE PARAMBU
Juiz(a) Titular : ANA CELIA PINHO CARNEIRO
Diretor(a) de Secretaria: LUCAS FERREIRA LOBO
EXPEDIENTE nº 69/2012 em: Vinte e três (23) de Maio de 2012
OAB
CE/12049
CE/23112
CE/18288
Seq.
1
3
5
OAB
CE/12049
CE/8342
CE/15103
Seq.
2
4
6
1) 1-66.2004.8.06.0142/0 - Tombo: 19722004 - INTERDIÇÃO REQUERENTE.: ANTONIA CANUTO DE SOUSA SILVA
REU.: MARIA DAS DORES DE SOUSA. “Fica Vossa Senhoria intimado(a) a comparecer a este Juízo no dia 12 de junho de
2012, às 13:00 horas, data em que foi designada audiência de instrução, a realizar-se na Sala de Audiências do Fórum de
Parambu. Ana Célia Pinho Carneiro Juíza Titular”.- INT. DR(S). JOAO KENNEDY CARVALHO ALEXANDRINO
2) 225-28.2009.8.06.0142/0 - Tombo: 342609 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSS - INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL REQUERENTE.: PLINIO GOMES NORONHA. “Fica Vossa Senhoria intimado(a) do
despacho de fls. 79 v, a seguir transcrito: “R.H. Intime-se o autor para memoriais, tendo em vista a manifestação
do INSS. Parambu, 22/05/12. Dra. Ana Célia Pinho Carneiro Juíza Titular””.- INT. DR(S). JOAO KENNEDY CARVALHO
ALEXANDRINO
3) 3821-15.2012.8.06.0142/0 - Tombo: 482012 - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA REQUERIDO.: BRADESCO S.A
REQUERENTE.: CLAYTON HOLANDA GUEDES. “Fica Vossa Senhoria intimado(a) do despacho de fls. 17, a seguir
transcrito: “R.H. Cuida-se de inicial que não atende aos requisitos legais. Intime-se o signatário da inicial para que
adeque a petição aos requisitos estabelecidos nos arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção, apresentando cópia do contrato questionado. Expedientes necessários. Parambu (CE), 21
de maio de 2012. Ana Célia Pinho Carneiro Juíza Titular””.- INT. DR(S). RENAN BARBOSA DE AZEVEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º