Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano III - Edição 621
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Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0130602-23.2012.8.06.0000 DE FRECHEIRINHA.
Impetrante: Adv. Francisco Ubiratan Pontes de Araújo.
Paciente: Francisco Mardônio Linhares Almeida.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0079994-21.2012.8.06.0000 DE NOVA RUSSAS.
Impetrante: Adv. Francisco Carlos de Sousa.
Paciente: Luis Warley Gonçalves da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0130678-47.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Francisco Aírton Amorim dos Santos e outros.
Paciente: José Carlos da Silva Rocha.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0131478-75.2012.8.06.0000 DE BEBERIBE.
Impetrante: Adv. Francisco Monteiro da Silva Viana.
Paciente: José Alexandre da Silva Pereira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0131528-04.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Antônio Carlos Alencar Rebouças e outros.
Paciente: Paulo Roberto Guimarães Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
do eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0079641-78.2012.8.06.0000 DE GRAÇA.
Impetrante: Adv. David Fernandes Sousa Portela.
Paciente: Francisco Rodrigues de Azevedo.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0131568-83.2012.8.06.0000 DE LIMOEIRO DO NORTE.
Impetrante: Adv. Gaudênio Santiago do Carmo.
Paciente: Evandy de Andrade Lima.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, para conceder-lhe provimento, confirmando a liminar
anteriormente deferida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0078371-19.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Hamurábi Simplício Cutrim da Silva.
Paciente: Francisco Adalberto de Souza Cacau.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do presente pedido de habeas corpus, nos termos do voto da
eminente Desa. Relatora.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0130831-80.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Sérgio Luís de Holanda Barbosa Soares Araújo Defensor Público.
Paciente: Wesley de Brito Nogueira.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do pedido, para denegar-lhe provimento na sua
extensão, nos termos do voto da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0077905-25.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Marta Maria Gadelha Monteiro Defensora Pública.
Paciente: Ana Graziele de Sousa.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do pedido, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto
da eminente Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0078831-06.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Gina Kerly Pontes Moura Defensora Pública.
Paciente: Antônio Leandro Pires de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do presente pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0131130-57.2012.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Déborah Sousa Braga Defensora Pública.
Paciente: Antônio Leandro Pires de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu do presente pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
eminente Des. Relator.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º