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TJCE 11/06/2013 -Fl. 239 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 11/06/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano IV - Edição 738

239

desta decisão e seja chamada à ação para, querendo, contestá-la no prazo de lei, sob pena de revelia, devendo, por igual, se
solicitado à Exordial, apresentar via do contrato entre as partes celebrado. Defiro, outrossim, a expedição, após o depósito
inicial em consignação, de ofícios ao SERASA e SPC, para que se abstenham de promover anotações, em detrimento do(a)
(s) Autor(a)(es) e derivadas do contrato em tela, em seus registros. Fique bem ciente o(a)(s) Autor(a)(es) de que deverá(m)
realizar os depósitos na forma acima prescrita, sob pena da incidência de correção monetária e juros legais. Defiro, por último,
a gratuidade e a inversão do onus probandi, já que nítida a hipossuficiência da parte autora. Também condiciono a presente ao
esclarecimento do Autor no tocante ao registro do veículo, que se encontra em nome de terceiro, à lide estranho. Fortaleza/CE,
05 de junho de 2013.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA (OAB 15067/CE) - Processo 0161798-71.2013.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - REQUERIDO: JOSE JOSENIR FRANCO GOMES - Vistos, em permanente e contínua correição. Emendar,
para: - atender ao que determina o art. 282, II; - juntar certidão do DETRAN; e - esclarecer onde consta o segundo endereço do
Demandado, RUA NS 5 138 - BOM JARDIM. Fortaleza (CE), 05 de junho de 2013.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0161816-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: JOÃO ROBERTO DA SILVA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Vistos, em permanente e contínua correição. Emende, para informar
em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua ótica E para atendimento do art. 84,
CPC. Fortaleza (CE), 05 de junho de 2013.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 0161913-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: GILBERTO DA SILVA DOS SANTOS - REQUERIDO: BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos, em permanente e contínua correição. Ação em que se pede a participação do Ministério Público.
Emendar, para juntar a planilha. Fortaleza (CE), 05 de junho de 2013.
ADV: JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO (OAB 13687/CE) - Processo 0162019-54.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Aldenira da Silva Prado Ribeiro - REQUERIDO: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos, em permanente e contínua correição. Pugna(m) o(a)
(s) Autor(a)(es) pela concessão de antecipada tutela, determinando permaneça(m) o(a)(s) mesmo(a)(s) à posse do(s) bem(ns)
móvel(is) suficientemente descrito(s) à Exordial e que seja oficiado aos Órgãos de Negativação de Crédito. Reconhecendo a
verossimilhança das alegações e tendo em conta a inquestionável hipossuficiência autoral, DEFIRO a antecipação requestada,
condicionando, todavia, a efetivação a mesma ao depósito das parcelas vencidas, no valor que entender efetivamente devido
o(a)(s) Autor(a)(es) (pag. 41), conforme planilha por si apresentada, no máximo prazo de dez (10) dias, ficando este(a)(s)
obrigado a depositar as vincendas, à medida de seu vencimento, na mesma data estabelecida no contrato para o pagamento.
Após o depósito inicial, defiro o restante pugnado pelo(a)(s) Autor(a)(es) a título de antecipação da tutela,ratificando-o(a)(s)
como Fiel Depositário do bem, eis que já assumiu este munus, por força contratual. Expedir, pois, mandado de intimação e
citação ao(à) Requerido(a), a fim de que tome ciência desta decisão e seja chamada à ação para, querendo, contestá-la no prazo
de lei, sob pena de revelia, devendo, por igual, se solicitado à Exordial, apresentar via do contrato entre as partes celebrado.
Defiro, outrossim, a expedição, após o depósito inicial em consignação, de ofícios ao SERASA e SPC, para que se abstenham
de promover anotações, em detrimento do(a)(s) Autor(a)(es) e derivadas do contrato em tela, em seus registros. Fique bem
ciente o(a)(s) Autor(a)(es) de que deverá(m) realizar os depósitos na forma acima prescrita, sob pena da incidência de correção
monetária e juros legais. Defiro, por último, a gratuidade e a inversão do onus probandi, já que nítida a hipossuficiência da parte
autora. Também condiciono a concessão ao esclarecimento, pela Autora, do veículo estar em nome de terceiro, à lide estranho.
Fortaleza/CE, 05 de junho de 2013.
ADV: CELSO MARCON (OAB 19431/CE) - Processo 0162052-44.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial Liminar - EXEQUENTE: BANCO REAL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - EXECUTADO: EVELINY CARNEIRO DE
ALBUQUERQUE ME - Vistos, em permanente e contínua correição. Quem tem que declarar a autenticidade é o Advogado - e
não o Autor. Intime-se, mais, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art.
282 do Código de Processo Civil. Atente a Secretaria para o pedido de intimação exclusiva, à pag. 3 formulado, em nome de
CELSON MARCON, OAB CE 19 431-A. Fortaleza (CE), 05 de junho de 2013.
ADV: DAVID DE QUEIROZ CHAVES (OAB 15780/CE) - Processo 0162105-25.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial Administração de Herança - REQUERENTE: Joyce Mathieson Tavares - Christian Edward Mathieson - . Vistos, em permanente
e contínua correição. Emende, para atendimento do art. 84, CPC. Fortaleza (CE), 05 de junho de 2013.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0162133-90.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO MENDES DE SOUSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Vistos, em permanente e contínua
correição. Emende, para informar em qual percentual foi pago, de acordo com a lei vigente, e em qual deveria ter sido, à sua
ótica. Fortaleza (CE), 05 de junho de 2013.
ADV: PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL (OAB 6778/CE) - Processo 0162162-43.2013.8.06.0001 - Petição - Perdas
e Danos - REQUERENTE: CESAR CACAU COMÉRCIO DE GLP LTDA - REQUERIDO: MARLON FERREIRA DOS SANTOS MARLESON FERREIRA DOS SANTOS - Vistos, em permanente e contínua correição. Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282, II, do Código de Processo Civil. Deve, por igual, esclarecer
qual a participação do Primeiro Demandado, já que quem quebrou o veículo do caminhão, segundo informa, foi o Segundo
Promovido. Atente a Secretaria para o pedido de intimação exclusiva, à pag. 6 formulado, em nome de PAULO ROBERTO
UCHÔA DO AMARAL, OAB CE 6.778. Fortaleza (CE), 05 de junho de 2013.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0162256-88.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - REQUERIDO:
DIEGO MOURA GOMES DA SILVA - Vistos, em permanente e contínua correição. Intimar, para juntar certidão do DETRAN.
Fortaleza (CE), 05 de junho de 2013.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE) - Processo 0162296-70.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ALECIA TEIXEIRA MARQUES - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - MAPFRE SEGURADORA S.A. - Vistos, etc. DO RELATÓRIO A
PARTE ACIMA NOMINADA ingressou com a presente Ação de Cobrança de saldo remanescente de seguro DPVAT, alegando,
em síntese, que teria sido vítima de acidente automobilístico, tendo sido indenizado por invalidez, não o sendo, todavia, no valor
correto, razão pela qual ingressou com a presente. Anexou documentação. Eis, portanto, o singelo relato. DECIDO. DA
FUNDAMENTAÇÃO A questão se cinge à complementação do valor do seguro DPVAT, reconhecidamente já pago
administrativamente, porém, à ótica autoral, em valor menor que o efetivamente devido. Que fique bem claro: o pedido é pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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