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TJCE 21/08/2013 -Fl. 459 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 21/08/2013 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano IV - Edição 786

459

propriedade do bem imóvel indicado na exordial. Inteme-se portanto a parte autora para, no prazo de 5 (cinco ) dias,
trazer algum documento que comprove a propriedade do bem indicando, sob pena de o referido bem não ser considerado
quanto da partilha.””.- INT. DR(S). ANTONIO RAIME DE ALMEIDA
8) 8636-29.2012.8.06.0086/0 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: BANIF-BCO
INTERN DO FUNCHAL BRASIL S/A REQUERIDO.: VERA LUCIA DE SOUZA. “DES´PACHO. (...) de fls. 54. “ Inteme-se a parte
autora, para requerer o que entender de direito.””.- INT. DR(S). GUSTAVO DE SOUSA LOPES , HIRAN LEAO DUARTE ,
MAURICIO DE LIMA CAMARGO
9) 8885-77.2012.8.06.0086/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS REQUERIDO.: TLT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. “DESPACHO. (...) de fls. 117. Diga a parte autora
sobre a contestação e documentos de fls. 89/116. Prazos: 10 dias.”.- INT. DR(S). EDUARDO ROMANELLI GUAGLINI ,
EURIDES RODRIGUES DE PAULA , MARCOS JOSE CRUZ SARAIVA , MARISA SANFORD SILVEIRA , NILTON ANTONIO DE
ALMEIDA MAIA
10) 90-24.2008.8.06.0086/0 - INVENTÁRIO INVENTARIANTE.: JOEISA PEREIRA DE ALMEIDA ESPÓLIO.: JOSE WIRES
PEREIRA LIMA REQUERENTE.: MARIA DIVA LIMA DE ALMEIDA INVENTARIANTE.: THALYA KELI PEREIRA DE ALMEIDA.
“SENTENÇA. (...) de fls. 22. “ Isto posto, JULGO EXTINTO o processso em epígrafe, sem resolução do mérito, para que
produza os jurídicos e legais efeitos medida adotada com arrimo no art. 267, § 1°, do Código de Processo Civil. Após
trânsito em julgado do decisum, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Sem custas.””.- INT. DR(S). JOSE EDSON
NOGUEIRA COSTA
11) 9358-29.2013.8.06.0086/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE.: JOSE ADEVALDO
DE MORAIS ALEXANDRE. “Despacho de fls. 28: “Cite-se a reclamada, bem como intime-se o reclamante, para que
compareçam a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 08/11/13, às 10:30 horas,
comunicando-os de que deverão trazer suas testemunhas, querendo, independente de intimação, até o limite de três,
informado-se à reclamada que poderá contestar a demanda, na hipótese de não haver conciliação, até o início da
instrução, momento em que poderá, querendo, apresentar documentos. Informe-se, ainda, às partes, que a ausência
do reclamante devidamente intimado acarretará a extinção do processo, assim como a ausência da parte reclamada,
citada, ensejará o decreto da sua revelia com a possibilidade de pronto julgamento de mérito.””.- INT. DR(S). ARLANDIA
CRISTINA LIMA NOBRE DE MORAIS
12) 940-78.2008.8.06.0086/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO FINASA REQUERIDO.: JOSE GLAILSON
DE MOURA .”DESPACHO. (...) . de fls. 32.” Diga a parte autora acerca das peças acostadas às fls. 29/31... Prazo de 10
dias.””- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA , MOISES BATISTA DE SOUZA .

COMARCA DE IBIAPINA - VARA UNICA DA COMARCA DE IBIAPINA

Juiz(a) Substituto : ALISSON DO VALE SIMEAO
Diretor(a) de Secretaria: OLINESIA ARAGAO MENDES
EXPEDIENTE nº 83/2013 em: Vinte (20) de Agosto de 2013

OAB
CE/17572
CE/17572
CE/19773
CE/11951
RS/30264
CE/26719

Seq.
1
3
5
7
7
8

OAB
CE/7051
CE/7051
CE/19676
CE/15568
RS/30820
CE/17572

Seq.
2
4
6
7
7
9

1) 116-58.2004.8.06.0087/0 - DESTITUIÇÃO DE PÁTRIO PODER REQUERIDO.: FRANCISCA MONTE REQUERENTE.:
MINISTÉRIO PÚBLICO. “ FINALIDADE: Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 115/117, cuja parte final segue
transcrita: “Desse modo, com base na fundamentação supra, e considerado o parecer ministerial acima referido, julgo
improcedente o pedido inicial, com apreciação de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
e restabeleço o poder familiar da requerida sobre seu filho menor de idade, concedendo-lhe os efeitos de guarda e
resposabilidade sobre o mesmo. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com as
devidas cautelas legais. Ibiapina, 22.07.2013. Moisés Brisamar Freire JUIZ DE DIREITO*.””.- INT. DR(S). JOÃO PAULO
FERNANDES
2) 178-25.2009.8.06.0087/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
REQUERENTE.: LUIS DE SOUSA GOMES. “FINALIDADE: Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 55, cuja parte final
segue transcrita: ¿ Desta forma, com base na fundamentação supra, homologo a desistência da parte autora, e julgo
extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, determinando, em consequência,
o seu arquivamento. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ibiapina, 22.07.2013. Moisés Brisamar
Freire JUIZ DE DIREITO*.””.- INT. DR(S). CLAUDIO SABINO GOMES
3) 3423-73.2011.8.06.0087/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MANUEL MAURICIO COSME DA SILVA
REQUERENTE.: MARIA DO SOCORRO ARAUJO MENDES REQUERIDO.: MAURO SERGIO DA SILVA CARVALHO. “
FINALIDADE: Intimação do inteiro teor da sentença de fls. 26/28, cuja parte final segue transcrita: ¿Pelo exposto, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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