Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013
OAB
CE/26874
CE/26874
CE/26197
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CE/25894
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 838
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1) 4547-92.2013.8.06.0161/0 - AÇÃO PENAL REU.: MARIA LUCIMAR DE SOUSA NASCIMENTO AUTOR.: MINISTÉRIO
PÚBLICO VITIMA.: O ESTADO DO CEARA. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogada do acusado, para
comparecer na sede deste juízo, no dia 18 de novembro de 2013, às 9h00min, a fim de participar da audiência de
instrução.”.- INT. DR(S). CATARINA OLIMPIO DE ALBUQUERQUE SALES
2) 4574-75.2013.8.06.0161/0 - AÇÃO PENAL REU.: ANTONIO HILTON DA SILVA REU.: FRANCISCO FELIPE SOUSA PRADO
AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: TIAGO LIMA DO NASCIMENTO. “Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como
advogada do acusado, para comparecer na sede deste juízo, no dia 6 de novembro de 2013, às 11h00min, a fim de
participar da audiência de instrução.”.- INT. DR(S). CATARINA OLIMPIO DE ALBUQUERQUE SALES
3) 4597-21.2013.8.06.0161/0 - AÇÃO PENAL REU.: MARIA LUIZA DE ARAUJO AUTOR.: MINISTÉRIO PÚBLICO VITIMA.: O
ESTADO DO CEARA .”Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) como advogada da acusada, para comparecer na sede deste
juízo, no dia 4 de novembro de 2013, às 10h00min, a fim de participar da audiência de instrução.”- INT. DR(S). EXPEDITO
AUGUSTO COSTA CARNEIRO , RAIMUNDO GOMES BARBOSA .
COMARCA DE SANTANA DO CARIRI - VARA UNICA DA COMARCA DE SANTANA DO CARIRI
EDITAL DE CURATELA
Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, Juiz Auxiliar - respondendo pelo expediente desta Comarca de Santana do
Cariri, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que tendo em vista requerimento formulado por
MARIA FIRMINO DE JESUS foi decretada por este Juízo a interdição de FRANCISCO CEZAR BEZERRA, tendo como causa
da interdição deficiência mental, atestada por perícia médica, que a torna absolutamente incapaz para exercer pessoalmente
os atos da vida civil, tudo de conformidade com a r. sentença deste Juízo datada de 09.07.2013, prolatada nos autos acima
mencionado com trâmite nesta Secretaria de Vara Única da Comarca de Santana do Cariri, tendo sido nomeada sua mãe,
MARIA FIRMINO DE JESUS, curadora do interditando, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis,
imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial, cujo munus será exercido sem limites,
enquanto persistir a anomalia psíquica. E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que
será publicado no Diário da Justiça, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado no local público de costume,
na forma do Art. 1.184 do CPC. “Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho do MM. Juiz de Direito Auxiliar, Dr. Marcelo
Wolney A. P de Matos, às fls.35/35v. Dado e passado nesta cidade de Santana do Cariri, Estado do Ceará, aos cinco (05) dias
do mês de setembro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Jeanne Honorato Barbosa, Técnica Judiciário, Mat. 2789, o digitei.
Marcelo Wolney A P de Matos
Juiz Auxiliar – respondendo
EDITAL DE CURATELA
Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, Juiz Auxiliar - respondendo pelo expediente desta Comarca de Santana do
Cariri, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que tendo em vista requerimento formulado
por FRANCISCA MIRANDA MORENO, foi decretada por este Juízo a interdição de NATIVIDADE BEZERRA DE LIMA, tendo
como causa da interdição deficiência mental, atestada por perícia médica, que a torna absolutamente incapaz para exercer
pessoalmente os atos da vida civil, tudo de conformidade com a r. sentença deste Juízo datada de 20.08.2013, prolatada nos
autos acima mencionado com trâmite nesta Secretaria de Vara Única da Comarca de Santana do Cariri, tendo sido nomeada
, FRANCISCA MIRANDA MORENO, curadora da interditanda, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial, cujo munus será exercido sem
limites, enquanto persistir a anomalia psíquica. E, para que de fato ninguém alegue ignorância, mandou expedir o presente
edital, que será publicado no Diário da Justiça, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias e afixado no local público de
costume, na forma do Art. 1.184 do CPC. “Dá-se a gratuidade da Justiça, conforme despacho do MM. Juiz de Direito Auxiliar,
Dr. Marcelo Wolney A. P de Matos, às fls.37/37v. Dado e passado nesta cidade de Santana do Cariri, Estado do Ceará, aos
dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano dois mil e treze (2013). Eu, Jeanne Honorato Barbosa, Técnica Judiciário,
Mat. 2789, o digitei.
Marcelo Wolney A P de Matos
Juiz Auxiliar – respondendo
PORTARIA Nº 04/2013
O Doutor Marcelo Wolney Alencar Pereira de Matos, Juiz Auxiliar da 1ª Zona Judiciária, ora respondendo por esta Comarca
de Santana do Cariri, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc..
CONSIDERANDO a indicação da Sra. Terezinha Fernandes Costa, Titular do Cartório de 2º Ofício desta Comarca de
Santana do Cariri/CE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 20, § 4º, da Lei nº 9.935 c/c art. 414, § 2º da Lei 12.342/94.
RESOLVE:
Designar a Sra. Samara Fernandes Nobre, brasileira, solteira, universitária, portadora do RG nº 98029050546-SSP/CE,CPF/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º