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TJCE 19/11/2014 -Fl. 189 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 19/11/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Novembro de 2014

Caderno 2: Judiciário

Fortaleza, Ano V - Edição 1091

189

as razões acima alinhadas, bem como as normas previstas na Lei No. 6.515/77, c/c art. 226, §6o, da Constituição Federal, e
parecer Ministerial, e demais princípios de direito aplicáveis à espécie, hei por bem JULGAR PROCEDENTE, em parte, a
presente Ação para, em consequência, decretar o DIVÓRCIO dos litigantes, pondo fim ao vínculo matrimonial existente, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução meritória, na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Fica
o suplicante obrigado ao pensionamento definitivo aos filhos nominados, no percentual de 39,03% do salário mínimo, na forma
determinada na interlocutória de fls. 14. No que concerne ao pleito de alteração do nome civil da suplicada, com a pretensão
de retirada do patronímico do varão, entendo que face à natureza de direito em discussão, erigido à categoria de direito
personalíssimo, imprescindível, a meu sentir, a manifestação expressa da suplicada, “não consubstanciando efeito anexo lógico
da sentença que decreta o divórcio” (TJDF, Apelação Cível nº 1542820098070003, Relator Des. Teófilo Caetano, 4ª Turma Cível,
julgamento 16.12.2009) e, nestes termos, indefiro tal súplica, mantendo o nome de casada da suplicada. Transitada em julgado,
expeça-se os mandados que forem necessários para o fiel cumprimento deste decisum. Arquivem-se, empós. Sem custas. P.R.I.
ADV: RAFAEL COSTA DE SOUSA (OAB 19047/CE), GERALDO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 3646/CE) - Processo
0145040-51.2012.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: R. N. dos S. L. - REQUERIDA:
A. C. L. de S. e outros - Conciliação Data: 03/03/2015 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: EVANDRO MARQUES JUNIOR (OAB 5681/CE) - Processo 0175047-26.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário União Estável ou Concubinato - REQUERENTE: M. da P. R. da C. - REQUERIDO: T. P. C. L. e outro - Vistos, etc III. DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ante as considerações supra e tudo mais que dos autos consta, bem como manifestação Ministerial, hei por bem
JULGAR PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial para, consequentemente, reconhecer e declarar a existência da união
estável entre a promovente MARIA DA PENHA RODRIGUES DA CRUZ e JOSÉ AGISSE DE LIMA no período compreendido
entre 1990 e 08.06.2012, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, por considerar devidamente comprovada a existência da
alegada união estável, extinguindo o processado com resolução de mérito, na forma do art. 269, inciso I, do CPC. Transitado em
julgado, expedientes pertinentes, arquivando-se posteriormente. Publique-se. Registre-se Intimem-se.
ADV: MARCIANA REGIA FERREIRA TORRES (OAB 18204/CE) - Processo 0207293-41.2013.8.06.0001 - Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: C. G. B. B. - ALIMENTANDO: M. B. P. - REQUERIDO: A. T. P. - Conforme
disposição expressa na Portaria nº 542, de 16/07/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, pratiquei o ato
processual abaixo: Intime-se a parte autora, por seus(uas) patronos(as), via DJ-e, para se manifestar, no prazo legal de 05
(cinco) dias, conforme art. 398, do CPC, sobre a documentação acostada às fls. fls.255/290.
ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE) - Processo 0672474-55.2012.8.06.0001 Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: P. L. N. M. - EXECUTADO: L. C. C. da C. M. - Vistos, etc. ISTO POSTO, ante
as considerações supra, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo
no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: JOSE ROCHA LEITE (OAB 5336/CE) - Processo 0852484-26.2014.8.06.0001 - Averiguação de Paternidade Investigação de Maternidade - REQUERENTE: T. L. G. - REQUERIDO: F. S. R. C. - Conforme disposição expressa na Portaria
nº 542, de 16/07/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte
autora, por seus(uas) patronos(as), via DJ-e, para se manifestar, no decêndio legal, sobre o ofício de fls.23.
ADV: NIVEA BARROS DE MOURA (OAB 16483/CE) - Processo 0880127-56.2014.8.06.0001 - Divórcio Litigioso - Casamento
- REQUERENTE: A. B. dos S. - REQUERIDA: M. F. P. dos S. - Conciliação Data: 03/03/2015 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência
Situacão: Pendente
ADV: SHERLLES LIMA NUNES (OAB 24533/CE) - Processo 0880329-33.2014.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: M. S. P. - ALIMENTANDO: G. D. P. e outros - REQUERIDA: A. S. D. - CERTIFICO, face às
prerrogativas por lei conferidas, em cumprimento ao(à) Despacho de fls. 45, respeitando-se às datas disponíveis no SAJ, que
foi designada audiência de conciliação para o dia 26/02/2015, às 16:00 horas, a ser realizada na sala de audiências desta Vara,
localizada no térreo do bloco B, próxima ao balcão das fotocópias. O referido é verdade. Dou fé.
ADV: MELKA TEIXEIRA DE ARAUJO PACIFICO (OAB 27823/CE) - Processo 0881166-88.2014.8.06.0001 - Divórcio Litigioso
- Família - REQUERENTE: A. C. de F. da S. - REQUERIDA: M. M. B. da S. - Conciliação Data: 03/03/2015 Hora 14:00 Local:
Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: FRANCISCO WALBERTO FERNANDES MAGALHAES (OAB 9751/CE) - Processo 0884383-42.2014.8.06.0001 Divórcio Litigioso - Casamento - REQUERENTE: A. G. F. A. - REQUERIDO: J. A. F. - Conciliação Data: 03/03/2015 Hora 15:00
Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO EVALDO LOPES VIEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALEXANDRE CÉSAR DIÓGENES SAMPAIO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0156/2014
ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE) - Processo 0005491-31.2009.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: M. E. de M. F. - REQUERIDO: J. E. L. da S. - Vistos,
etc. ISTO POSTO, ante as considerações supra, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória,
o fazendo com respaldo no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem
custas. P.R.I.
ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE) - Processo 0006042-11.2009.8.06.0001 Divórcio Litigioso - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: M. M. da C. V. - REQUERIDO: R. de M. V. - Vistos, etc.ISTO
POSTO, ante as considerações supra, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo
com respaldo no art. 267, inciso III, §1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
ADV: ‘DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (OAB 111/CE) - Processo 0007600-86.2007.8.06.0001 Interdição - REQUERENTE: Terezinha Almeida do Nascimento - REQUERIDO: Antonio Francisco do Nascimento - Vistos, etc.
ISTO POSTO, ante as considerações supra, hei por bem, à luz do art. 267, inciso IX, do CPC, JULGAR EXTINTO o feito, sem
resolução de mérito, determinando o seu regular arquivamento após o trânsito em julgado. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Sem custas. P.I.
ADV: FLAVIANA WYLLYAN DE OLIVEIRA PONTES (OAB 12850/CE), FRANCISCO JONES DE OLIVEIRA (OAB 11720/
CE), MAGILA MARIA BRASIL ROCHA (OAB 21257/CE) - Processo 0007641-82.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - REQUERIDO: Humberto Wilian Pereira Braga - Vistos, etc.ISTO POSTO, ante as considerações
supra, hei por bem JULGAR EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 267, inciso
III, §1º, do CPC. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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