Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1328
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disposição, o digitei. Caridade/CE, 12 de novembro de 2015. Intimar o(a) advogado(a): Francisco José Ferreira Nunes, OAB/
CE 26.127. Saulo Belfort Simões, Juiz Substituto da Comarca de Caridade/CE.
Processo: 2015-40.2011.8.06.0057/0
Embargos à execução / Cível
Embargante: Francisco Júnior Lopes Tavares
Embargado: FUNASA
Fica o(a) advogado(a) abaixo intimado(a) do dispositivo da seguinte sentença (resumo): “Ante todo o exposto, julgo extinto o
processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. Sem custas, por reconhecer fazer jus o embargante aos
beneplácitos da gratuidade judiciária postulada...” Dado e passado nesta cidade e comarca de Caridade/CE. Secretaria de Vara
Única. Eu, José Johnny Rodrigues de Freitas, servidor à disposição, o digitei. Caridade/CE, 12 de novembro de 2015. Intimar
o(a) advogado(a): Henrique Sérgio Rocha Meneses, OAB/CE 17.411. Saulo Belfort Simões, Juiz Substituto da Comarca
de Caridade/CE.
Processo: 1785-32.2010.8.06.0057/0
Procedimento do Juizado Especial Cível
Requerente: Antônio Benedito Rodrigues
Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S/A
Ficam a(s) advogada(s) abaixo intimada(s) do dispositivo da seguinte sentença (resumo): “Por essa razão, o feito deve ser
extinto, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, em
face do art. 55, caput, da Lei 9.099/95...” Dado e passado nesta cidade e comarca de Caridade/CE. Secretaria de Vara Única.
Eu, José Johnny Rodrigues de Freitas, servidor à disposição, o digitei. Caridade/CE, 12 de novembro de 2015. Intimar a(s)
advogada(s): Francisca Renata Fonseca Coelho, OAB/CE 17.693; Taylise Catarina Rogério Seixas, OAB/CE 26.241-A.
Saulo Belfort Simões, Juiz Substituto da Comarca de Caridade/CE.
Processo: 2505-91.2013.8.06.0057/0
Busca e apreensão / Cível
Requerente: Banco Volkswagen S/A
Requerido: Francisco Geovane Ferreira Lopes
Fica o(a) advogado(a) abaixo intimado(a) do dispositivo da seguinte sentença (resumo): “Diante do exposto, julgo procedente
o pedido, por sentença para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, com fulcro no art. 904 do CPC, pelo que ordeno a
expedição de mandado para entrega, em 24 (vinte e quatro) horas, do veículo descrito na petição inicial, ou seu equivalente
em dinheiro, pela parte acionada Francisco Geovane Ferreira Lopes. Condeno ainda o promovido ao pagamento das custas
processuais e dos honorários da advogada da autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, percentual
que estipulo levando em consideração as diretrizes traçadas pelo artigo 20, §§ 3º e 4º, do CPC...” Dado e passado nesta cidade
e comarca de Caridade/CE. Secretaria de Vara Única. Eu, José Johnny Rodrigues de Freitas, servidor à disposição, o digitei.
Caridade/CE, 12 de novembro de 2015. Intimar o(a) advogado(a): Aldenira Gomes Diniz, OAB/CE 20.837-A. Saulo Belfort
Simões, Juiz Substituto da Comarca de Caridade/CE.
Processo: 2235-04.2012.8.06.0057/0
Procedimento ordinário / Cível
Requerente: Maria Vera Laurentino
Requerido: INSS
Fica o(a) advogado(a) abaixo intimado(a) do dispositivo da seguinte sentença (resumo): “Ante o exposto, extingo o processo
sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inciso V do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se...” Dado
e passado nesta cidade e comarca de Caridade/CE. Secretaria de Vara Única. Eu, José Johnny Rodrigues de Freitas, servidor
à disposição, o digitei. Caridade/CE, 12 de novembro de 2015. Intimar o(a) advogado(a): José Gomes Leal Filho, OAB/CE
17.458. Saulo Belfort Simões, Juiz Substituto da Comarca de Caridade/CE.
Processo: 2205-95.2014.8.06.0057/0
Procedimento ordinário / Cível
Requerente: Maria Abreu de Vasconcelos
Requerido: Fazenda Pública do Estado do Ceará
Fica o(a) advogado(a) abaixo intimado(a) do dispositivo da seguinte Decisão interlocutória (resumo): “Intimem-se as partes,
através de seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, ofertarem os quesitos que entendam pertinentes, bem
assim indicar peritos assistentes, caso queiram.” Dado e passado nesta cidade e comarca de Caridade/CE. Secretaria de Vara
Única. Eu, José Johnny Rodrigues de Freitas, servidor à disposição, o digitei. Caridade/CE, 12 de novembro de 2015. Intimar
o(a) advogado(a): Lívia Gomes Cunha Barbosa, OAB/CE 19.074. Saulo Belfort Simões, Juiz Substituto da Comarca de
Caridade/CE.
Processo: 2383-78.2013.8.06.0057/0
Divórcio litigioso / Cível
Requerente: Antônio Juivan Braga Tavares
Requerida: Maria das Graças Lopes Tavares
Ficam o(s) advogado(s) abaixo intimado(s) do dispositivo da seguinte sentença (resumo): “Diante do exposto, julgo
procedente o pedido, homologando o acordo, pelo que decreto o divórcio do casal, dissolvendo, assim, o vínculo matrimonial.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se...” Dado e passado nesta cidade e comarca de Caridade/CE. Secretaria de Vara Única.
Eu, José Johnny Rodrigues de Freitas, servidor à disposição, o digitei. Caridade/CE, 12 de novembro de 2015. Intimar o(s)
advogado(s): Francisco José Ferreira Nunes, OAB/CE 26.127, Lívia Gomes Cunha Barbosa, OAB/CE 19.074. Saulo
Belfort Simões, Juiz Substituto da Comarca de Caridade/CE.
Processo: 2065-32.2012.8.06.0057/0
Execução de título extrajudicial / Cível
Exequente: Banco do Nordeste S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º