Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1381
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14/3/2016, às 11h, a ser realizada no Setor Médico deste Fórum, bem como audiência de conciliação a ser realizada logo
após a perícia nesta mesma data. Notifiquem-se os peritos e intimem-se as partes, através de seus patronos, para fazerem-se
presentes ao ato, e para, querendo, designarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, se for o caso, no prazo de
cinco dias. O advogado do(a) promovente incumbir-se-á de trazê-lo(a) para o exame acima agendado, em nome do princípio
da cooperação, ficando advertido desde já que a falta injustificada do(a) periciando(a) não acarretará na repetição do ato e
implicará no julgamento antecipado do feito. Realizada a perícia e não havendo imediata apresentação de acordo extrajudicial,
junte-se o laudo aos autos e, após, voltem-me conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: LUIZ EDUARDO MORAES JUNIOR (OAB 12136/CE), DANIELMO VACCARI MORAES (OAB 14867/CE), RENATO DE
MOURA SOARES (OAB 15968/CE) - Processo 0028487-57.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela /
Tutela Específica - AUTOR: Giovanni Peri e outro - RÉU: Claudio Martins e outros - Cumpra-se o despacho de fl. 135 dos autos.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), IVAN MONTE CLAUDINO JUNIOR (OAB 12961/CE), ADRIANA
CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP), THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR (OAB 19880/CE) - Processo
0063955-82.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco Robero Viana Coelho - REQUERIDO:
Maritima Seguros S/A - Conciliação Data: 14/03/2016 Hora 11:50 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP), PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), IVAN
MONTE CLAUDINO JUNIOR (OAB 12961/CE), THIAGO BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR (OAB 19880/CE) - Processo
0063955-82.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco Robero Viana Coelho - REQUERIDO:
Maritima Seguros S/A - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Vistos. Em virtude da natureza da lide, reputo imprescindível a
realização de perícia médica para atestar o grau de invalidez do(a) reclamante em decorrência do acidente de trânsito narrado
na exordial. Nomeio, pois, para atuar como peritos os Drs. Antônio Enéas Rodrigues Bezerra de Menezes, CRM/CE n.º 3792
e Josebson Silva Dias, CRM/CE nº 8291, profissionais que, rotineiramente, exercem tal múnus junto à Central de Conciliação
deste Fórum. A parte requerida arcará com o ônus dos honorários do expert nomeado, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e
providenciará o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias após o exame. Designo a Perícia para o dia 14/3/2016, às 11h45m, a
ser realizada no Setor Médico deste Fórum, bem como audiência de conciliação a ser realizada logo após a perícia nesta mesma
data. Notifiquem-se os peritos e intimem-se as partes, através de seus patronos, para fazerem-se presentes ao ato, e para,
querendo, designarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, se for o caso, no prazo de cinco dias. O advogado
do(a) promovente incumbir-se-á de trazê-lo(a) para o exame acima agendado, em nome do princípio da cooperação, ficando
advertido desde já que a falta injustificada do(a) periciando(a) não acarretará na repetição do ato e implicará no julgamento
antecipado do feito. Realizada a perícia e não havendo imediata apresentação de acordo extrajudicial, junte-se o laudo aos
autos e, após, voltem-me conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: ADALZIRA A. CAVALCANTI (OAB 12149/PB), FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES (OAB 6479/CE), THIAGO
BONAVIDES BORGES DA CUNHA BITAR (OAB 19880/CE), ADALZIRA A. CAVALCANTI (OAB 12149/PB), JOAO PAULO
VIEIRA BEZERRA DE MENEZES (OAB 16436/CE), ADRIANA CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP) - Processo 006397306.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Eliesio do Vale Figueiredo - REQUERIDO: Maritima Seguros
- Conciliação Data: 14/03/2016 Hora 11:12 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES (OAB 6479/CE),
ADALZIRA A. CAVALCANTI (OAB 12149/PB), JOAO PAULO VIEIRA BEZERRA DE MENEZES (OAB 16436/CE), ADRIANA
CRISTINA BORGES (OAB 114460/SP), ADALZIRA A. CAVALCANTI (OAB 12149/PB) - Processo 0063973-06.2008.8.06.0001 Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Eliesio do Vale Figueiredo - REQUERIDO: Maritima Seguros - REQUERIDO: Maritima
Seguros - Vistos. Em virtude da natureza da lide, reputo imprescindível a realização de perícia médica para atestar o grau de
invalidez do(a) reclamante em decorrência do acidente de trânsito narrado na exordial. Nomeio, pois, para atuar como peritos
os Drs. Antônio Enéas Rodrigues Bezerra de Menezes, CRM/CE n.º 3792 e Josebson Silva Dias, CRM/CE nº 8291, profissionais
que, rotineiramente, exercem tal múnus junto à Central de Conciliação deste Fórum. A parte requerida arcará com o ônus dos
honorários do expert nomeado, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e providenciará o pagamento no prazo de até 5 (cinco)
dias após o exame. Designo a Perícia para o dia 14/3/2016, às 11h, a ser realizada no Setor Médico deste Fórum, bem como
audiência de conciliação a ser realizada logo após a perícia nesta mesma data. Notifiquem-se os peritos e intimem-se as
partes, através de seus patronos, para fazerem-se presentes ao ato, e para, querendo, designarem seus assistentes técnicos
e apresentarem quesitos, se for o caso, no prazo de cinco dias. O advogado do(a) promovente incumbir-se-á de trazê-lo(a)
para o exame acima agendado, em nome do princípio da cooperação, ficando advertido desde já que a falta injustificada
do(a) periciando(a) não acarretará na repetição do ato e implicará no julgamento antecipado do feito. Realizada a perícia e
não havendo imediata apresentação de acordo extrajudicial, junte-se o laudo aos autos e, após, voltem-me conclusos para
sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE), BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 89908/MG),
JOAO PAULO VIEIRA BEZERRA DE MENEZES (OAB 16436/CE), JOSE LEITE MARTINS NETO (OAB 7865/CE), DAVID
SUCUPIRA BARRETO (OAB 18231/CE), SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20111/PB) - Processo
0065220-22.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Derlyberg Wagner Alves Maia - REQUERIDO: Federal
Seguros S/A - Conciliação Data: 14/03/2016 Hora 13:04 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE), DAVID SUCUPIRA BARRETO (OAB 18231/CE), JOSE LEITE
MARTINS NETO (OAB 7865/CE), JOAO PAULO VIEIRA BEZERRA DE MENEZES (OAB 16436/CE), BENEDITO RODRIGUES
FERREIRA (OAB 89908/MG), SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20111/PB) - Processo 006522022.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Derlyberg Wagner Alves Maia - REQUERIDO: Federal Seguros
S/A - REQUERIDO: Federal Seguros S/A - Vistos. Em virtude da natureza da lide, reputo imprescindível a realização de perícia
médica para atestar o grau de invalidez do(a) reclamante em decorrência do acidente de trânsito narrado na exordial. Nomeio,
pois, para atuar como peritos os Drs. Antônio Enéas Rodrigues Bezerra de Menezes, CRM/CE n.º 3792 e Josebson Silva Dias,
CRM/CE nº 8291, profissionais que, rotineiramente, exercem tal múnus junto à Central de Conciliação deste Fórum. A parte
requerida arcará com o ônus dos honorários do expert nomeado, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), e providenciará
o pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias após o exame. Designo a Perícia para o dia 14/3/2016, às 13h, a ser realizada
no Setor Médico deste Fórum, bem como audiência de conciliação a ser realizada logo após a perícia nesta mesma data.
Notifiquem-se os peritos e intimem-se as partes, através de seus patronos, para fazerem-se presentes ao ato, e para, querendo,
designarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, se for o caso, no prazo de cinco dias. O advogado do(a)
promovente incumbir-se-á de trazê-lo(a) para o exame acima agendado, em nome do princípio da cooperação, ficando advertido
desde já que a falta injustificada do(a) periciando(a) não acarretará na repetição do ato e implicará no julgamento antecipado
do feito. Realizada a perícia e não havendo imediata apresentação de acordo extrajudicial, junte-se o laudo aos autos e, após,
voltem-me conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º