Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VI - Edição 1449
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DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARILIA MARTINS DE CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0775/2016
ADV: MONICA ALMEIDA DA SILVA (OAB 25813/CE), OSSIANNE DA SILVA FREITAS (OAB 28544/CE) - Processo 017730504.2015.8.06.0001 - Alvará Judicial - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Paulo Willyan Paiva de Oliveira e outros - R.h.Cls.
Intimem-se os requerentes, representados pela Sra. MARIA DAS GRAÇAS PENA DE PAIVA, por sua advogada, via DJE, para,
no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do ofício oriundo da Caixa Econômica Federal (fls. 32-33), oportunidade em
que deverão esclarecer qual o valor incontroverso objeto do presente pleito.Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO GIRAO ABREU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARILIA MARTINS DE CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0776/2016
ADV: RICARDO LIMA MOREIRA BORGES (OAB 18181/CE) - Processo 0121430-15.2016.8.06.0001 - Inventário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: Julio Ricardo Barreto Cruz - Cls,R.H.Cuida-se de procedimento de Inventario manejado pelo
Herdeiro JÚLIO RICARDO BARRETO CRUZ, pelo falecimento de sua tia MARIA JOSÉ DE CARVALHO CRUZ. Às fl.178 dos
autos, o Inventariante requereu pedido de alvará para pagamento do ITCD.O pedido encontra-se amparado pela Legislação
Vigente, notadamente no art 619 do CPC.Ex. Positis, defiro o pedido de alvará formulado pelo Inventariante autorizando a
qualquer agência do Banco do Brasil, proceder a quitação do referido imposto conforme o Documento de Arrecadação Estadual
(DAE) que segue anexo como parte integrante.Custas ex lege.Expeça-se alvará.Expedientes devidos.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO GIRAO ABREU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARILIA MARTINS DE CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0777/2016
ADV: GINA GABRIELA LUCAS DO AMARAL (OAB 20126/CE), MARILIA MATOS ARAUJO (OAB 25065/CE), MUNIZ
AUGUSTO FREIRE ARAUJO EVARISTO (OAB 26800/CE), PRISCILA MAIA BARRETO (OAB 28879/CE) - Processo 021758063.2013.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: VERA LUCIA TELES WEHBE - INVDA: NIVALDA GUIMARÃES
TELES - Cls.R.H.Processo com prestação jurisdicional concluída com a devida entrega do Formal de Partilha às fls. 147/148.
Postula a Inventariante por retificação a partilha amigável, extraída dos autos do inventário dos bens deixados por falecimento de
NIVALDA GUIMARÃES TELES, consoante inexatidões indicadas na petição de fls. 149/151,a fim de que possam ser atendidas
as pendências suscitadas pelo cartório de registro de imóveis.A retificação, consistem, basicamente, em erro de digitação
quando fora transcrito o percentual devido a cada herdeiro. A parte requerente é legítima e a documentação comprobatória da
referida inexatidão apontada encontra-se sanada no documento de fls. 152/153.Diante exposto, considerando que a postulante
observou os requisitos legais aptos a propiciar a retificação judicial do formal de partilha, com supedâneo nas disposições do
art. 615 do CPC, hei por bem deferir o pedido retificatório formulado por VERA LÚCIA TELES WEHBE, a fim de que se expeça
adendo ao formal de partilha, devendo as fls. 149/153 comporem o referido adendo.Lavre-se o termo de retificação, após
expeça-se o adendo ao Formal de Partilha.Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO GIRAO ABREU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARILIA MARTINS DE CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0778/2016
ADV: MARCOS ANTONIO MAIA MONTEIRO (OAB 11301/CE) - Processo 0122947-55.2016.8.06.0001 - Alvará Judicial Seguro - REQUERENTE: Maria Clata Cruz de Sousa e outro - R.h.Cls.Tratam os autos de pedido de expedição de Alvará,
requerido por MARIA CLARA CRUZ DE SOUSA, representada por sua genitora ERLANJA SILVA DA CRUZ, devidamente
qualificadas nos autos, objetivando o recebimento da quantia de R$ 21.811,54 (vinte e um mil, oitocentos e onze reais e cinquenta
e quatro centavos), que foi depositada na Caixa Econômica Federal por determinação do Juízo da 1ª Vara de Sucessões, nos
autos do processo nº. 0121765-68.2015.8.06.0001Em decisão de fls. 21, foi determinada a oitiva da douta representante do
Parquet, a fim de pronunciar-se acerca da possibilidade de levantamento do aludido valor antes da maioridade da requerente e
da via adequada para aviar o presente pleito, ou seja, por meio de processo autônomo ou mediante simples petição atravessada
nos próprios autos do processo de alvará acima referido.Às fls. 25-27, a douta representante do Ministério Público emitiu
parecer no sentido de que o presente pedido deve ser apreciado pelo Juízo que determinou a indisponibilidade dos valores em
comento junto à Caixa Econômica Federal, por prevenção.Tendo em vista o exposto, e considerando a existência da ação de
Alvará sob o nº. 0121765-68.2015.8.06.0001, que tramita na 1ª Vara de Sucessões desta Comarca, hei por bem, com fulcro no
art. 286, I, do Código de Processo Civil, declinar da competência em favor daquela Vara da espécie, uma vez que caracterizada
a prevenção.Em se tratando de competência funcional absoluta, remetam-se os presentes autos àquele Segmento Judicante,
com as homenagens de estilo.Redistibua-se com urgência.Publique-se, intime-se e cumpra-se.Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO GIRAO ABREU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARILIA MARTINS DE CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0779/2016
ADV: DAVID DE QUEIROZ CHAVES (OAB 15780/CE) - Processo 0162105-25.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial Administração de Herança - REQUERENTE: Joyce Mathieson Tavares e outro - R.h.Cls.Defiro o pedido de Alvará, porquanto
comprovado o óbito (fls. 07), a legitimidade da requerente (fls. 08), bem como os pressupostos da legislação pertinente. Quanto
ao pedido de gratuidade da Justiça, será este analisado oportunamente.Deverá a requerente juntar aos autos os documentos
de identificação (RG, CPF e certidão de casamento) do herdeiro CHRISTIAN EDWARD MATHIESON, bem como a certidão de
inexistência de dependentes habilitados pela falecida junto ao INSS, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao Banco do Brasil
S/A, solicitando informações acerca da existência e disponibilidade de valores depositados em favor da falecida ROSA DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º