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TJCE 07/11/2016 -Fl. 671 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 07/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Novembro de 2016

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VII - Edição 1558

671

repercussão geral compete privativamente ao órgão ad quem, ao Supremo Tribunal Federal, como claramente definido no § 2º
do art. 1035 do CPC. Diante do exposto, nego seguimento ao presente recurso extraordinário. À Secretaria para as providências
cabíveis. Fortaleza-CE, 25 de outubro de 2016. EVELINE DE EVELMA VERAS Juíza Presidente - Advs: Moab Saldanha Junior
(OAB: 21928/CE) - Renan Bezerra Cavalcante (OAB: 24364/CE) - Francisco Deusito de Souza (OAB: 10361/CE)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA
QUARTA TURMA RECURSAL
Ata da sessão extraordinária de nº 06 da Quarta Turma Recursal do Estado do Ceará realizada
I - DATA E HORA: Aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2016, com início às 09h.
II - LOCAL: 1ª Sala das Sessões das Turmas Recursais, no 1º andar do prédio deste Fórum Recursal Professor Dolor
Barreira, localizado na Av. Santos Dumont, 1400- Aldeota - Fortaleza Ceará.
III - PRESENTES: Os Juízes, Dr. Willer Sóstenes de Sousa e Silva - Presidente da Turma, Dr. Ricardo Alexandre da Silva
Costa e Dr. Henrique Lacerda de Vasconcelos – Juízes membros e Dr. Flávio Luiz Peixoto Marques, Juiz convocado para
compor a sessão de julgamento após as 14h, substituindo o Exmo. Sr. Ricardo Alexandre da Silva Costa. Representando o
Ministério Público, Dr. Alfredo Leonel Chaves. Representando a Defensoria Pública, Dra. Adriana Andrade de Melo.
IV - CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Inicialmente, o Presidente deu boas vindas a todos e deixou registrado que, em virtude da
ausência justificada do Exmo. Sr. Ricardo Alexandre da Silva Costa a partir do meio dia, o qual será substituído pelo Exmo. Sr.
Flávio Luiz Peixoto Marques, esta sessão terá continuidade no dia 19 de outubro do corrente ano para julgamento dos processos
remanescentes. A seguir, após a aprovação da ata da sessão anterior, deu início aos trabalhos da Sessão de Julgamento.
V - JULGAMENTOS: O Exmo. Juiz Presidente passou a pauta de julgamento, conforme ordem a seguir:
PROCESSOS JULGADOS – DR. WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA
1) 103-07.2014.8.06.0088/1 – JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IBICUITINGA
RECORRIDO : BANCO VOTORANTIM
RECORRENTE : RAIMUNDO MARTINS DA CUNHA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para anular a sentença, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, em tempo regimental, o advogado
da parte recorrida, Dr. Márcio Paulo Pinheiro Nobre.
2) RECURSO INOMINADO - 104-89.2014.8.06.0088/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IBICUITINGA
RECORRIDO : BANCO BRADESCO
RECORRENTE : FRANCISCO SOARES DA SILVA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
3) RECURSO INOMINADO - 12826-07.2015.8.06.0029/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE ACOPIARA
RECORRENTE : BANCO VOTORANTIM S.A
RECORRIDO : MARIA DIONIZIA DA SILVA PEREIRA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para anular a sentença, nos termos do voto do relator.
4) RECURSO INOMINADO - 147-89.2015.8.06.0088/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IBICUITINGA
RECORRENTE : MARIA VALQUÍRIA DA SILVA MEDEIROS
RECORRIDO : BANCO VOTORANTIM
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.
5) RECURSO INOMINADO - 1818-05.2014.8.06.0179/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE URUOCA
RECORRENTE : BANCO VOTORANTIM S.A
RECORRIDO : JOÃO EUGENIO DA COSTA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por maioria de votos, conheceu do
recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.
6) RECURSO INOMINADO - 1860-63.2013.8.06.0058/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CARIRÉ
RECORRENTE : BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
RECORRIDO : MARIA ZULEICA RUFINO CORREIA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, não
conheceu do recurso por deserto, nos termos do voto do relator.
7) RECURSO INOMINADO - 1896-76.2012.8.06.0079/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE FRECHEIRINHA
RECORRENTE : BANCO VOTORANTIM
RECORRIDO : MARIA EMILIANA ARAUJO COSTA
A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
conheceu do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator
8)RECURSO INOMINADO - 2580-89.2015.8.06.0145/1 - JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PEREIRO
RECORRENTE : CENTRO GESTÃO MEIOS PAGAMENTOS-CGMP
RECORRIDO : FRANCISCO FRANCINALDO MATA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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