Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Março de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1638
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prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação ou do aviso de recebimento quando a
citação for realizada via correio (art. 915 do CPC).Expedientes necessários.
ADV: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO (OAB 25586/CE) - Processo 0113486-25.2017.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A - REQUERIDA: Neyara
Cristina Sousa Costa - Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de NEYARA
CRISTINA SOUSA COSTA.Examinando o presente processo, verifico que o veículo financiado se encontra com cláusula de
alienação fiduciária (fls.31/39) e a mora da parte promovida restou devidamente comprovada, tendo ocorrido a notificação
extrajudicial antes da propositura da ação (fls.40/42).Ao exposto, defiro a medida liminar de busca e apreensão.Cumprida
esta, cite-se a parte promovida, que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, conforme valores
apresentados pelo autor na petição inicial, e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, tudo nos termos do Decreto- Lei
911/69. Expedientes necessários.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0114707-43.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco do Brasil S.a. - REQUERIDA: Telma Araujo de Sousa
- Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de TELMA ARAÚJO DE SOUSA.
Examinando o presente processo, verifico que o veículo financiado se encontra com cláusula de alienação fiduciária (fl.39/46) e
a mora da parte promovida restou devidamente comprovada, tendo ocorrido a notificação extrajudicial antes da propositura da
ação (fl.47/48).Ao exposto, defiro a medida liminar de busca e apreensão.Cumprida esta, cite-se a parte promovida, que poderá,
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, conforme valores apresentados pelo autor na petição inicial, e, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, tudo nos termos do Decreto- Lei 911/69. Expedientes necessários.
ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP) - Processo 0115357-90.2017.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Gmac S.a - REQUERIDA: Ivoneide Vieira Ribeiro - Trata-se de Ação de
Busca e Apreensão proposta por BANCO GMAC S.A em face de IVONEIDE VIEIRA RIBEIRO.Examinando o presente processo,
verifico que o veículo financiado se encontra com cláusula de alienação fiduciária (fl.35/46) e a mora da parte promovida restou
devidamente comprovada, tendo ocorrido a notificação extrajudicial antes da propositura da ação (fl.47/49).Ao exposto, defiro
a medida liminar de busca e apreensão.Deverá a parte autora ser intimada através de seu advogado, via DJ-E, para recolher
as custas judicias de diligência do Oficial de Justiça, nos termos da Lei Estadual nº 15.834 e da Portaria nº 13/2016 do Poder
Judiciário do Estado do Ceará, tabela IIII, item X.Cumprida esta, cite-se a parte promovida, que poderá, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar a integralidade da dívida, conforme valores apresentados pelo autor na petição inicial, e, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar defesa, tudo nos termos do Decreto- Lei 911/69. Expedientes necessários.
ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 25229AC/E) - Processo 0115480-88.2017.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV FINANCEIRA - REQUERIDA: Selma Pereira da
Silva de Sousa - Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BV FINANCEIRA em face de SELMA PEREIRA DA SILVA
DE SOUSA.Examinando o presente processo, verifico que o veículo financiado se encontra com cláusula de alienação fiduciária
(fl.14/17) e a mora da parte promovida restou devidamente comprovada, tendo ocorrido a notificação extrajudicial antes da
propositura da ação (fl.19/20).Ao exposto, defiro a medida liminar de busca e apreensão.Deverá a parte autora ser intimada
através de seu advogado, via DJ-E, para recolher as custas judicias de diligência do Oficial de Justiça, nos termos da Lei
Estadual nº 15.834 e da Portaria nº 13/2016 do Poder Judiciário do Estado do Ceará, tabela IIII, item X.Cumprida esta, cite-se a
parte promovida, que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida, conforme valores apresentados pelo
autor na petição inicial, e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa, tudo nos termos do Decreto- Lei 911/69. Expedientes
necessários.
ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 0116571-19.2017.8.06.0001 - Procedimento
Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Luiz Valerio dos Santos Filho - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Intimese a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil,
sob pena de indeferimento da petição inicial, informando o grau de sua lesão bem como em que consiste o erro da seguradora
na avaliação do grau da lesão do requerente ao realizar o pagamento do seguro administrativamente.Expedientes necessários.
ADV: EDILENE MOREIRA DA PONTE (OAB 7484/CE) - Processo 0118429-22.2016.8.06.0001 - Habilitação - Propriedade
- REQUERENTE: Espedito Afonso da Silva - REQUERIDA: Silvany de Aquino Rabelo - Nos termos do inciso VIII do artigo 485
do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução de mérito quando o autor desistir da ação, sendo esta a
hipótese dos autos. Assim, o processo deve ser extinto.Por tais fundamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência requerido
pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando a extinção do processo sem resolução de mérito,
com esteio no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Custas na forma do art.90 do CPC.Certificado o trânsito em
julgado, ARQUIVE-SE.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: GERMANA VIEIRA DO VALLE (OAB 128579/RJ) - Processo 0133340-73.2015.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Itaú Unibanco S.a - EXECUTADO: Raquel Freitas Dias - Me e outro
- Intime(m)-se o exequente através de seu advogado, DJ-E, para se manifestar a respeito do detalhamento de ordem judicial de
bloqueio de valores retro.Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO ALCIMAR DOS SANTOS GOMES (OAB 27164/CE) - Processo 0134040-49.2015.8.06.0001 - Monitória
- Cheque - REQUERENTE: Jose Alcir Gomes Junior - REQUERIDO: Isaura Maria Menezes Barros Me - DEFIRO o pedido de
fl. 62/64 e DETERMINO que se realize a consulta do endereço da promovida Isaura Maria Menezes Barros ME - CNPJ n.º
00.232.717/0001-69, no SISTEMA INFOJUD, ferramenta que permite a obtenção de dados existentes na Secretaria da Receita
Federal do Brasil, a fim de localizar pessoas, seus bens e direitos.Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO JORGE ALVES DE LIMA (OAB 34584/CE) - Processo 0157839-87.2016.8.06.0001 - Monitória - Cheque
- REQUERENTE: Luís Pinto do Amaral Neto - REQUERIDA: Maria Andreza Pereira Chaves - Defiro os benefícios da justiça
gratuita.Mostrando-se evidente o direito do autor e presentes os requisitos da ação monitória, defiro a expedição de mandado
citatório e de pagamento (de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer), concedendo ao réu
prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído
à causa, nos termos do art. 701 do CPC.Cumprido o mandado e pago os honorários no prazo acima estabelecido o réu ficará
isento do pagamento das custas processuais (art. 701, §1° do CPC).Conste, ainda, do mandado que o réu poderá, no prazo de
15 (quinze), oferecer embargos, que suspenderão a eficácia desta decisão. Se os embargos não forem opostos e nem cumprido
o mandado, constituir-se à, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo
e prosseguindo-se na forma do art. 513 e seguintes do CPC (art. 701, § 2º do CPC). Expedientes necessários.
ADV: ANA LUCIA MARTINS DA SILVA (OAB 34696/CE) - Processo 0161400-22.2016.8.06.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: Luís Pinto do Amaral Neto - REQUERIDA: Maria Aparecida Tavares de Freitas - Defiro os benefícios da justiça
gratuita.Mostrando-se evidente o direito do autor e presentes os requisitos da ação monitória, defiro a expedição de mandado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º