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TJCE 18/01/2018 -Fl. 203 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2018

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano VIII - Edição 1827

203

decisão.Expedientes Necessários.

EXPEDIENTES DA 30ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARIA DOS SANTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LEILA MARIA SALES MAIA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2018
ADV: FILIPE BEZERRA CATUNDA CAMPELO (OAB 27565/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE),
RODOLFO DIOGO SAMPAIO FILHO (OAB 23814/CE) - Processo 0111235-34.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum Contratos de Consumo - REQUERENTE: Daniele Maria Paiva Gomes - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A e outro - R.HTratam
os autos de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT e em conformidade com o que dispõe o art. 357, II do CPC/2015, para deslinde
do feito, determino em nível de instrução processual, a Prova Pericial, que ocorrerá por meio de Exame Clínico e análise dos
exames e documentos apresentados pelo autor.A Prova Pericial será realizada, no dia 15 de março de 2018, das 8 às 12 horas,
POR ORDEM DE CHEGADA, na Sala de pericias do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução do Conflitos e Cidadania) no Nível
OB Oeste no Fórum Clóvis Beviláqua.Nos termos do art. 465 do CPC/2015, nomeio os Médicos Peritos: DR. JOSÉ AUGUSTO
AZEVEDO FALCÃO, CRM 2325, DR. JOSEBSON SILVA DIAS, CRM 8291, DR. RÔMULO DA COSTA FARIAS, CRM 9485, DR.
ANTÔNIO ENÉAS RODRIGUES BEZERRA DE MENEZES, CRM 3792, DR. FERNANDO LANDIM CARRILHO, CRM 8558 e
DR. JOSÉ GLAUBER ARAÚJO MOTA, CRM 8122 para realização dos exames periciais, a serem custeados pela Seguradora
Líder, em decorrência de obrigação prevista em termo de parceria com o CEJUSC.Tendo em vista que os termos do mutirão
implicam em simplificação/ limitação na realização da prova, a parte fica advertida, mediante intimação desta decisão, por seu
advogado, de que a realização da perícia implica em aceitação do Formulário padronizado emitido pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua CESJUC.Intimem-se ainda as partes para, querendo, manifestarse nos termos do paragrafo 1º, incisos I, II e III do Art. 465 do CPC/2015.Em caso de motivo justificado que impeça o autor de
comparecer à perícia, deverá o advogado peticionar antecipadamente para a remarcação do exame.A ausência injustificada do
autor ao exame pericial implicará o encerramento da prova e o julgamento do processo no estado em que se encontra (art 355,
I, CPC).Intimem-se os representantes das partes do teor do presente via publicação no DJ e a parte autora através de mandado
ou carta precatória.Expedientes necessários.
ADV: EURIJANE AUGUSTO FERREIRA (OAB 16326/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), DIEGO
VICTOR LOBO SILVEIRA (OAB 25815/CE) - Processo 0132743-36.2017.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de
Trânsito - REQUERENTE: Damião Silva Mendes - REQUERIDO: Mapfre Seguros Gerais S.a. e outro - R.HTratam os autos de
Ação de Cobrança de Seguro DPVAT e em conformidade com o que dispõe o art. 357, II do CPC/2015, para deslinde do feito,
determino em nível de instrução processual, a Prova Pericial, que ocorrerá por meio de Exame Clínico e análise dos exames
e documentos apresentados pelo autor.A Prova Pericial será realizada, no dia 15 de março de 2018, das 8 às 12 horas, POR
ORDEM DE CHEGADA, na Sala de pericias do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução do Conflitos e Cidadania) no Nível OB
Oeste no Fórum Clóvis Beviláqua.Nos termos do art. 465 do CPC/2015, nomeio os Médicos Peritos: DR. JOSÉ AUGUSTO
AZEVEDO FALCÃO, CRM 2325, DR. JOSEBSON SILVA DIAS, CRM 8291, DR. RÔMULO DA COSTA FARIAS, CRM 9485, DR.
ANTÔNIO ENÉAS RODRIGUES BEZERRA DE MENEZES, CRM 3792, DR. FERNANDO LANDIM CARRILHO, CRM 8558 e
DR. JOSÉ GLAUBER ARAÚJO MOTA, CRM 8122 para realização dos exames periciais, a serem custeados pela Seguradora
Líder, em decorrência de obrigação prevista em termo de parceria com o CEJUSC.Tendo em vista que os termos do mutirão
implicam em simplificação/ limitação na realização da prova, a parte fica advertida, mediante intimação desta decisão, por seu
advogado, de que a realização da perícia implica em aceitação do Formulário padronizado emitido pelo Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua CESJUC.Intimem-se ainda as partes para, querendo, manifestarse nos termos do paragrafo 1º, incisos I, II e III do Art. 465 do CPC/2015.Em caso de motivo justificado que impeça o autor de
comparecer à perícia, deverá o advogado peticionar antecipadamente para a remarcação do exame.A ausência injustificada do
autor ao exame pericial implicará o encerramento da prova e o julgamento do processo no estado em que se encontra (art 355,
I, CPC).Intimem-se os representantes das partes do teor do presente via publicação no DJ e a parte autora através de mandado
ou carta precatória.Expedientes necessários.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE), ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 32405/CE) Processo 0156548-52.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Elton Franca de Almeida
- REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - R.HTratam os autos de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT e em conformidade com
o que dispõe o art. 357, II do CPC/2015, para deslinde do feito, determino em nível de instrução processual, a Prova Pericial,
que ocorrerá por meio de Exame Clínico e análise dos exames e documentos apresentados pelo autor.A Prova Pericial será
realizada, no dia 15 de março de 2018, das 13 às 16 horas, POR ORDEM DE CHEGADA, na Sala de pericias do CEJUSC
(Centro Judiciário de Solução do Conflitos e Cidadania) no Nível OB Oeste no Fórum Clóvis Beviláqua.Nos termos do art. 465
do CPC/2015, nomeio os Médicos Peritos: DR. JOSÉ AUGUSTO AZEVEDO FALCÃO, CRM 2325, DR. JOSEBSON SILVA DIAS,
CRM 8291, DR. RÔMULO DA COSTA FARIAS, CRM 9485, DR. ANTÔNIO ENÉAS RODRIGUES BEZERRA DE MENEZES, CRM
3792, DR. FERNANDO LANDIM CARRILHO, CRM 8558 e DR. JOSÉ GLAUBER ARAÚJO MOTA, CRM 8122 para realização
dos exames periciais, a serem custeados pela Seguradora Líder, em decorrência de obrigação prevista em termo de parceria
com o CEJUSC.Tendo em vista que os termos do mutirão implicam em simplificação/ limitação na realização da prova, a parte
fica advertida, mediante intimação desta decisão, por seu advogado, de que a realização da perícia implica em aceitação do
Formulário padronizado emitido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua CESJUC.
Intimem-se ainda as partes para, querendo, manifestar-se nos termos do paragrafo 1º, incisos I, II e III do Art. 465 do CPC/2015.
Em caso de motivo justificado que impeça o autor de comparecer à perícia, deverá o advogado peticionar antecipadamente para
a remarcação do exame.A ausência injustificada do autor ao exame pericial implicará o encerramento da prova e o julgamento
do processo no estado em que se encontra (art 355, I, CPC).Intimem-se os representantes das partes do teor do presente via
publicação no DJ e a parte autora através de mandado e carta precatória.Expedientes necessários.
ADV: ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA NETO (OAB 30204/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) Processo 0164255-71.2016.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Erivaldo Batista de Lira
- REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios Dpvat - R.HTratam os autos de Ação de Cobrança de Seguro DPVAT e em
conformidade com o que dispõe o art. 357, II do CPC/2015, para deslinde do feito, determino em nível de instrução processual,
a Prova Pericial, que ocorrerá por meio de Exame Clínico e análise dos exames e documentos apresentados pelo autor.A Prova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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